TJRS atende parcialmente pleito das entidades na ADI da Previdência

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O desembargador Eduardo Uhlein, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela UNIÃO GAÚCHA no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) questionando a reforma previdenciária do governo do Estado, atendeu em parte o pleito das entidades.

Em decisão anunciada nesta segunda-feira (23/3), o desembargador manteve as alíquotas escalonadas e progressivas para os servidores da ativa, inativos e pensionistas. A liminar, no entanto, suspendeu a redução da isenção da base de cálculo do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS, hoje em R$ 6.001) para um salário mínimo, em relação aos inativos e pensionistas, pela necessidade de cálculo atuarial que demonstre o déficit após a implementação das demais providências constantes da reforma Previdenciária, relativas ao aumento de receita e diminuição de despesas. A tese sobre a inconstitucionalidade das idades mínimas fixadas na LC 15.429/19 também foi acolhida: as idades mínimas passam a valer no Rio Grande do Sul com a publicação da EC RS 78/20, e não a partir da publicação da LC 15.429/19.

Os demais pleitos da ADI, patrocinada pelo escritório do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, a partir de análise e estudos realizados pelo Departamento de Assuntos Previdenciários (DAP) da Ajuris e UG, vão aguardar julgamento do mérito. Depois de tomar conhecimento da decisão liminar do magistrado, as a coordenação da União Gaúcha irão analisar, nos próximos dias, quais recursos poderão ser apresentados ao TJRS.

Fonte: União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

Crédito: João Victor Teixeira/G1RS