Entidades vão recorrer da suspensão de liminar que impedia mudanças na base de cálculo de aposentados

  • Imprimir

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu na segunda-feira (20/4) liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que contrariava a Reforma da Previdência proposta pelo governo do Estado e mantinha a base de cálculo dos proventos dos aposentados. A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do dia 23 de março impedia que a base fosse rebaixada de parâmetros superiores ao teto do INSS para o salário mínimo nacional. 

Na época, a ação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e outras entidades, entre elas a Associação dos Servidores da Justiça (ASJ). Entre os questionamentos apontados pela ADI, protocolada em 12 de fevereiro, está a criação de alíquotas escalonadas e a realização de cálculos atuariais.

Em decorrência da suspensão da liminar, na quarta-feira (22/4), o IPE Prev publicou ato declaratório com a pretensão de instituir essa alteração na base de cálculo já para a folha do mês de abril. Ou seja, ainda neste mês, os aposentados podem ter alteração nos descontos previdenciários, aumentando-os.  

“A nossa posição é de que para que essa alteração passe a valer seria necessário esperar 90 dias. Porém, não há intenção de espera por parte do governo do Estado, tanto que fez constar nesse ato declaratório a retroatividade a 1º de abril justamente para poder fazer o desconto na folha de abril”, afirma Luís Fernando Alves da Silva, vice-presidente da ASJ. 

A União Gaúcha já está providenciando em recurso contra a decisão do presidente do STF.