TJRS aprova suspensão de prazos processuais, audiências e sessões no final do ano

  • Imprimir

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Também foi aprovada a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, conforme a Resolução n°02/2014-OE.

O relator do processo foi o Presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, que afirmou que a medida está prevista no novo Código de Processo Civil, no art. 220, “caput” e parágrafos: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 2º . Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento. “Justifica-se, em face disso, a suspensão dos prazos processuais no interregno compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, período durante o qual não se realizarão audiências nem sessões de julgamento, por expressa disposição legal. Como se vê, a nova legislação processual, atenta para o que vinha ocorrendo, passou a disciplinar a suspensão dos prazos e dos atos processuais, dando tratamento uniforme para todos os tribunais”, destacou o Voltaire.

O magistrado ressaltou ainda a Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais. De acordo com o art. 3°, “caput”, a contagem dos prazos processuais será suspensa em todos os órgãos do Poder Judiciário, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

No voto, o desembargador Voltaire também afirma que “à exceção dos processos penais envolvendo réus presos, aos feitos criminais deverá ser aplicada a mesma determinação, incidindo, subsidiariamente, o Código de Processo Civil e demais fundamentos ora adotados”. Destaca também que a suspensão dos prazos atinge todas as esferas judiciais, inclusive os Juizados Especiais.

O atendimento das demandas urgentes durante o período do recesso forense será realizado pelo plantão.

Confira a íntegra da decisão no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Acórdão_suspensão-prazos-e-recesso-forense.pdf

 

Crédito: Camila Domingues
Fonte: TJRS