Julgamento da ADI 3538 mantém reajuste dos servidores da justiça

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Nas primeiras horas desta quarta-feira (10/11), foi finalizado o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3538, que questionava a recomposição salarial de 8,69% concedida aos servidores da justiça durante a gestão do ex-governador Germano Rigotto (MDB), em 2005. A maioria (9 X 1) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para garantir que os servidores tenham o pagamento mantido até a sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros. 

No dia 30 de outubro, a Associação dos Servidores da Justiça (ASJ) já havia registrado uma vitória na ADI, quando o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos declaratórios propostos pela entidade. Nos demais dias, os outros Ministros acompanharam o Relator, com exceção do Ministro Marco Aurelio. Segundo o presidente da ASJ, Paulo Olympio, a decisão representa uma vitória à categoria, que há anos aguardava pelo resultado. “Ainda temos uma segunda ADI que discute um reajuste de 2016 (8,13%). Precisamos achar uma solução para a valorização salarial que priorize o esforço e trabalho dessa categoria que se dedica profundamente ao Poder Judiciário do Estado”, afirma.

A ADI 3538, movida pelo governo Rigotto, era direcionada a Lei n° 12.299/2005. Na época, o projeto chegou a ser vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado e a Lei aprovada na Assembleia Legislativa. O julgamento tramitou por 15 anos no STF.