CNSP é admitida como amicus curiae em processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade

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O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) como “amicus curiae” nos processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6804 e 6805). A entidade entrou com o pedido por meio do diretor jurídico, Julio Bonafonte. Os julgamentos envolvem o financiamento de pagamento de precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios e também a não prorrogação desses pagamentos.

“Com a decisão do ministro do STF, podemos constituir memoriais e sustentações orais para esclarecer questões durante os processos. É um grande passo não só para nós, mas para todas as pessoas e instituições que têm direito a receber precatórios”, afirma Antonio Tuccilio, presidente da CNSP.

Fonte e créditos: CNSP