Projeto da data base já está na Assembleia Legislativa

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Projeto da data base já está na Assembleia Legislativa
O TJ enviou no último dia 21/08 o projeto de lei que institui o mês de junho como base para negociações a respeito de reajuste dos Servidores da Justiça.
O projeto decorre de votação pelo pleno (em 29/07/13) de proposta da administração do TJ, depois de diversas tratativas com as entidades dos Servidores, nas reuniões que trataram também do pedido de  reajuste que já está em andamento na AL
O TJ publicou em sua página oficial notícia sobre essa matéria ()
Veja a seguir o texto do projeto enviado:
Projeto de Lei nº 213 /2013
Poder Judiciário
Institui o mês em que terão início as tratativas visando ao reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
Art. 1º Fica instituído o mês de junho de cada ano como sendo aquele em que terão início as tratativas visando ao reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2° As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


O TJ enviou no último dia 21/08 o projeto de lei que institui o mês de junho como base para negociações a respeito de reajuste dos Servidores da Justiça. O projeto decorre de votação pelo pleno (em 29/07/13) de proposta da administração do TJ, depois de diversas tratativas com as entidades dos Servidores, nas reuniões que trataram também do pedido de  reajuste que já está em andamento na AL
O TJ publicou em sua página oficial notícia sobre essa matéria (www.tjrs.jus.br)

 

Veja a seguir o texto do projeto enviado:

Projeto de Lei nº 213 /2013

 

Poder Judiciário


 

                                                                                                      Institui o mês em que terão início as tratativas visando ao reajuste dos                                                                                                         vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.


          Art. 1º Fica instituído o mês de junho de cada ano como sendo aquele em que terão início as tratativas visando ao reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

         Art. 2° As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

         Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.