Artigo: PEC 66/2023 - Correções não resolvem todos os problemas

A PEC 66/2023, originalmente apresentada para reabrir o prazo de parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e limitar o pagamento de precatórios, foi recebida com muitas críticas por parte dos servidores públicos. Considerada inconstitucional por várias entidades, a proposta original impunha severas restrições aos direitos dos servidores estaduais e municipais, além de comprometer a autonomia dos entes federativos. Em resposta a essas críticas, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) apresentou um parecer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) propondo a supressão de artigos polêmicos da PEC.

O que muda com o parecer?

A emenda supressiva de Darci de Matos busca eliminar a obrigação de que Estados, Distrito Federal e Municípios adotem as mesmas regras previdenciárias da União — como as estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) — caso não realizem suas reformas em até 18 meses. Isso significava, no texto original, que se um município não atualizasse sua legislação, teria automaticamente que seguir as regras da União, incluindo aumento da idade mínima para aposentadoria, elevação das alíquotas de contribuição, e outras mudanças que afetam os benefícios dos servidores públicos.

A proposta era inconstitucional?

A proposta original foi considerada inconstitucional por diversos especialistas e entidades de classe, uma vez que retirava a autonomia dos entes federativos, violando o princípio do federalismo previsto na Constituição. A imposição de regras uniformes para estados e municípios, sem levar em conta suas particularidades, foi vista como uma violação dos direitos previdenciários conquistados ao longo de décadas.

A luta pela constitucionalidade

A emenda apresentada pelo deputado Darci de Matos visa corrigir essa inconstitucionalidade, restaurando a autonomia dos entes federativos para legislar sobre seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Ao retirar a obrigatoriedade de adoção das regras da União, a proposta tenta preservar o direito dos municípios e estados de definirem suas próprias políticas previdenciárias, respeitando suas especificidades financeiras e sociais.

Questões que ainda não foram resolvidas

Contudo, embora essa emenda resolva um ponto importante, não resolve todos os problemas da PEC 66/2023. A questão dos precatórios ainda permanece. A PEC impõe limites à receita municipal que pode ser usada para o pagamento desses valores, prejudicando diretamente servidores que aguardam há anos para receber o que lhes é devido. A limitação pode estender indefinidamente o tempo de espera, perpetuando injustiças e violando os direitos de servidores aposentados e pensionistas.

Conclusão

Apesar de o parecer do deputado Darci de Matos ser um passo importante para corrigir a inconstitucionalidade de alguns aspectos da PEC 66/2023, ele não soluciona todas as questões. A proposta, mesmo com a emenda supressiva, ainda representa um desafio significativo para os servidores públicos, especialmente em relação ao pagamento de precatórios. O debate em torno dessa PEC deve continuar, com atenção especial para as suas consequências na vida dos servidores e na autonomia dos entes federativos.

Diante disso, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos reafirma sua posição em relação à PEC 66/2023 e seguirá lutando fortemente pela revisão dessa proposta, que ainda ameaça os direitos dos servidores públicos.

 

Fonte: https://cnsp.org.br/artigos/pec-662023-correcoes-nao-resolvem-todos-os-problemas

Foto: diegograndi/istockphoto

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