Direção do Foro de POA edita OS sobre divulgação de participação em Cursos e Congressos

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A Direção do Foro de Porto Alegre editou Ordem de Serviço – nº 14/2013-DF – dispondo sobre a divulgação das autorizações para participação de servidores em cursos, palestras, seminários, congressos, etc., bem como de publicações em periódicos, no âmbito da comarca da Capital.

 

Pela normativa, o Boletim da Direção do Foro, terá, mensalmente, a divulgação das licenças para participação nos eventos, cabendo ao servidor interessado informar sobre o conteúdo do evento ou publicação, de acordo com os critérios estabelecidos na Ordem de Serviço.

 

Veja, a seguir, o texto da Ordem de Serviço, encaminhado pela Direção do Foro, via intranet:

 

DIREÇÃO DO FORO/COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

ORDEM DE SERVIÇO nº 14/2013-DF

Dispõe sobre a rotina para divulgação, no âmbito

da Comarca de Porto Alegre, das autorizações

para participação em cursos, palestras,                               

seminários, simpósios, congressos, atividades

sindicais, conselhos e afins, bem como, das

publicações profissionais referentes à Área de

atuação, editadas ou inseridas em periódicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor CLÁUDIO LUÍS MARTINEWSKI, DD. Juiz de Direito Diretor do Foro, da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO que a Direção do Foro tem como atribuição a organização e qualificação permanente dos serviços forenses (artigo 74, VI, do Código de Organização Judiciária do Estado)¹;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação das iniciativas pessoais dos servidores que buscam conhecimento e aprimoramento profissional nas diversas áreas, como forma de reconhecimento e valorização profissional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Coluna “Qualificação Profissional” no Boletim Informativo da Comarca da Capital.

Art. 2º Será inserido, na coluna instituída pelo Artigo 1º, mensalmente, o nome do servidor, cargo, período de afastamento, nome do evento e/ou atividades, conforme autorizações publicadas no Boletim da Direção do Foro – ATOS DE PESSOAL – LICENÇA CURSO, CONGRESSO E SIMILARES do mês imediatamente anterior.

Art. 3º Conforme interesse da Administração, também poderá ser publicada, na coluna instituída pelo Artigo 1º:

I - Matéria abordando o objetivo do evento, bem como, no que couber, a aplicabilidade conceitual nos serviços prestados pelo Poder Judiciário;

II - Informações sobre trabalhos acadêmicos e ou publicações de servidores, identificando sua área de atuação e a pertinência de sua produção aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Parágrafo Único - As publicações previstas nos incisos I e II, deverão ser encaminhadas pelos interessados e sempre que possível acompanhadas de foto do servidor ou de imagem que identifique o conteúdo do tema do evento e/ou da produção teórica.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2013.

 

CLÁUDIO LUÍS MARTINEWSKI,

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre.

_________________

¹ Artigo 74, VI, do Código de Organização Judiciária do Estado: Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente: VI: tomar quaisquer providências de ordem administrativa, relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos serviços forenses (...).