Liminar suspende congelamento da LDO 2017

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O desembargador Rui Portanova deferiu na íntegra, na sexta-feira (26), o pedido de liminar do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, e suspendeu a vigência de dois artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que preveem para 2017, o congelamento de gastos do Judiciário e dos demais Poderes do Estado.

O chefe do Ministério Público havia entrado, na terça-feira (23/08), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual, após ter recebido das entidades que integram a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), entre elas a ASJ, a representação para questionamento judicial a respeito da LDO para o exercício de 2017.

A representação conjunta assinada pelo presidente da ASJ e diretor-financeiro da União Gaúcha, Paulo Olympio e pelos conselheiros da entidade, questiona a constitucionalidade dos artigos 10 e 33 da Lei 14.908/2016, que  determinam o congelamento pelo segundo ano consecutivo do orçamento dos Poderes do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de fixar o limite de 3% para a correção com gastos de pessoal, ignorando o direito constitucional dos servidores públicos a terem a revisão anual dos vencimentos.

Em sua argumentação, o relator, ao referir-se sobre o artigo 10, da LDO, afirmou que "Ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições do Estado tenham capacidade orçamentária para atingir e cumprir suas respectivas finalidades".

Em relação às despesas de pessoal, sustentou que, no artigo 33, "Ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, com acréscimo de correção de apenas 3%, representa risco real e concreto de que tal correção seja consumida no mero crescimento vegetativo da folha de pagamento, o que impedirá seja operada a revisão anual geral prevista na Constituição Federal, e em especial, a revisão anual geral capaz de repor o efetivo poder aquisitivo, tal qual previsto na Constituição Estadual".

Durante a sexta-feira, a decisão foi encaminhada à presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti e ao governador José Ivo Sartori, a fim de que ambos prestem informações. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público também foram notificados.
 

Texto e foto: Valéria Possamai

Fonte: TJRS