Nota do presidente do Tribunal de Justiça

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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, diante da gravidade do momento vivido pela sociedade riograndense, vem a público, expressar:

A situação financeira do Estado exige a adoção de medidas para superação da longa e histórica crise por que passa nosso Estado.

Estas medidas devem ser debatidas com a sociedade e adotadas com serenidade e equilíbrio, para que propiciem a solução da grave situação presente e não seu agravamento com consequente impossibilidade do Estado prestar suas funções essenciais.

O local próprio para este debate é a Assembleia Legislativa, casa de representação do povo riograndense. Lá, a sociedade deve ser ouvida, o benefício e o prejuízo advindo de cada medida cuidadosamente sopesado, para que a receita adotada leve à cura e não à morte do paciente.

O Poder Judiciário reafirma, que não de hoje, mas de vários anos, vem adaptando sua gestão às históricas dificuldades que, de longa data, assolam nosso Estado. A despesa do Poder Judiciário em relação à Administração Direta do Estado caiu de 9,88% em 2006 para 7,23%, em 2016. Se caindo sua participação de 10 para 7% em dez anos, consegue cumprir suas obrigações, tal não vem de privilégios orçamentários mas de eficiência de gestão, o que certamente não ocorreu alhures, ou não teria se chegado à atual situação.

Embora já tenha reduzido sua participação orçamentária em 30% em dez anos, não se nega a continuar colaborando com as dificuldades do Tesouro. Quando se pretende adaptar orçamentos à diminuição da arrecadação, não se pode esquecer que, pela Lei 14.739/15, o Judiciário abriu mão de 235 milhões por ano das receitas decorrentes de depósitos judiciais de seu Fundo de Reaparelhamento, por quatro anos, em favor do Poder Executivo, que equivale ao percentual aproximado de redução global da receita do Estado. Não se pode, ao pretender fazer conta de cortes globais, desconsiderar os significativos recursos que o Judiciário já renunciou em prol do Poder Executivo.

A imprevisibilidade orçamentária precarizará os serviços prestados pelo Estado à população. No Judiciário, há necessidade de repor no próximo ano, ao menos 60 juízes (de 190 faltantes) e 300 servidores (de 1.900 faltantes). A imprevisibilidade orçamentária impedirá tais nomeações, com inevitável prejuízo para os serviços e à cidadania.

O Rio Grande do Sul necessita de medidas que levem à superação da crise do Estado e não à inviabilização da prestação, pelo Poder Público, dos serviços mais básicos à população. Confia o Poder Judiciário, que, no Parlamento, haja debate sereno e desapaixonado para que, através do diálogo com a sociedade, possam ser buscados consensos e formas para solucionar a crise e não agravá-la ou inviabilizar a prestação dos serviços públicos.

Porto Alegre, 23 de novembro de 2016.

Des. Luiz Felipe Silveira Difini

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Foto: (Imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)