Decisão obriga Estado a fornecer informações sobre benefícios fiscais

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O Estado do Rio Grande do Sul tem o prazo de 20 dias, sob pena de fixação de multa, para fornecer ao Ministério Público Estadual a relação das sociedades empresariais agraciadas com benefícios fiscais e financeiros. A liminar foi concedida na tarde desta segunda-feira (28/11) pela juíza Marilei Lacerda Menna, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, e atende ao pedido formulado pelo MP.

Na decisão, a magistrada ressalta que, dentre as informações, deverão constar o CNPJ e a inscrição estadual das empresas; o valor do benefício concedido; em qual programa de fomento foi enquadrado; desde quando foi editado o benefício; listagem contemplando as 10 maiores devedoras de tributos no segmento de empresas que comercializam combustíveis, explicitando a situação dos débitos, bem como se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor; relação de empresas do setor fumageiro que, nos últimos cinco anos tenham obtido benefícios fiscais, sua natureza e valor.

Além de todos dos documentos e vistorias comprobatórios de que as sociedades empresariais que receberam incentivos fiscais cumpriram os requisitos/contrapartidas previstos na legislação de regência. Informe e comprove se fez constar nas Leis e Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias dos últimos cinco anos, os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários; entre outros dados solicitados pelo MP.


A magistrada considerou que a cópia do inquérito civil e demais documentos acostados aos autos como o processo de auditoria operacional demonstram os impedimentos sofridos tanto pelo Tribunal de Contas do Estado quanto pelo Ministério Público de Contas na obtenção de determinados documentos junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Caso
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, arguindo, em síntese, que foi instaurado o Inquérito Civil nº 00829.00037/2011 que consistia em possíveis irregularidades na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul haja vista a ausência de controle interno sobre a tramitação dos processos administrativos, as remoções de servidores por critério da Administração em desacordo com a Lei Complementar nº 13.452/10, bem como a ausência de publicidade nos procedimentos de concessão de benefícios fiscais e insuficiente fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte. De acordo com o MP, a ação busca compelir o réu, através do órgão responsável pela gestão tributária, a fornecer todos os dados, informações e documentos eventualmente requisitados quando no exercício de suas funções constitucionais e legais, sem a invocação do sigilo diante da sistemática sonegação da entrega de determinados dados.

 

Fonte: Imprensa TJRS