Presidente do TJ afirma: "Pacote desorganiza e inviabiliza o funcionamento do Poder Judiciário"

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Dirigentes do TCE, MP, TJ e Defensoria Pública concederam coletiva nesta segunda-feira (19/12) para alertar sobre prejuízos nos serviços à sociedade se as medidas que integram o pacote proposto pelo governador José Ivo Sartori forem aprovadas na integra. Em suas declarações, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, demonstrou a preocupação das instituições com o pacote de medidas de ajuste fiscal e de mudanças no serviço público, que começou a ser apreciado pela Assembleia Legislativa. O presidente do TJRS foi enfático ao dizer que a PEC "desorganiza e inviabiliza o funcionamento do Poder Judiciário".

"O Estado precisa de medidas para consertá-lo e não piorá-lo. Tomara que a Assembleia Legislativa tenha compreensão e não transforme o Rio Grande do Sul num grande Presídio Central", enfatizou o presidente do TJRS, acompanhado do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Marco Peixoto, do procurador-geral do Estado, Marcelo Dornelles, e do defensor público-geral do RS, Cristiano Vieira Heerdt.

Entre as medidas propostas pelo governo do Estado está a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a modificação do cálculo de repasse dos duodécimos aos Poderes e Instituições. Se a PEC for aprovada, o duodécimo passará a ser calculado com base na Receita Corrente Líquida efetivada, limitada ao orçamento previsto. "Nota que, depois do acordo da dívida do Estado com a União, o déficit do RS cai de R$ 3 bilhões para em torno de R$ 1,25 bilhão, para o ano que vem. Já os incentivos fiscais são de R$ 9 bilhões. Quem sabe, vamos dividir isto em partes iguais: a metade se faz através da retirada de incentivos fiscais e a outra metade com todo mundo reduzindo proporcionalmente as suas despesas", acrescentou ele.

Ainda, alertou para a rápida tramitação das proposições, que fazem modificações constitucionais sem a devida discussão com os Poderes e a sociedade, e falou da tentativa frustrada de conversar com o governador: "Essas são medidas unilaterais do Poder Executivo. Foram comunicadas em novembro e, embora tenhamos insistido em reuniões, inclusive no final de semana, não houve nenhum diálogo sobre essas medidas", destacou o magistrado.

No encontro, o presidente Difini mostrou, em percentuais, a queda da participação do Poder Judiciário no Orçamento Geral do Estado. Em 2006, a fatia era de 7,12%, diminuiu anualmente, caindo para 4,84% em 2016. Com isso, a soma das perdas na participação foi de R$ 6,5 bilhões em 11 anos. Já o percentual do Estado, no mesmo período, aumentou de 87,61% para 92,04%.

O magistrado ressaltou ainda que, neste ano, o Judiciário Estadual já contribuiu com R$ 347 milhões, quando abriu mão de R$ 220 milhões, referentes aos rendimentos dos Depósitos Judiciais (Lei 14.739/15), mais R$ 147 milhões da remuneração das contas do Poder Judiciário, que integram o caixa único do Estado. Mesmo assim, relatório de execução bimestral enviado pelo Palácio Piratini apontou que ainda seria necessário que o PJ abrisse mão de R$ 410 milhões, o que representa no total um corte de 25% no orçamento da Justiça Estadual.

"A folha mensal do Poder Judiciário é de R$ 133 milhões. Estes R$ 410 milhões representam três folhas de pagamento. Isto significa que, para o ano que vem, pagaremos 10 folhas. Isto nos obrigará a fechar um número significativo de Comarcas", afirmou. "O que nos impacta é que agora se está impondo outro corte que desconsidera o que já abrimos mão. E os dois somados - R$ 600 milhões - sim, inviabilizam o Poder Judiciário".

Caso a proposta do governo seja aprovada sem modificações, o primeiro reflexo será sentido no fechamento de comarcas de entrância inicial, onde já há déficit de magistrados. Hoje, 75 varas estão sem juiz de Direito titular, quadro que deverá não só se manter como também se estender para outras unidades judiciais. O déficit de pessoal da Justiça é de 182 magistrados e 1,9 mil servidores, número que crescerá expressivamente em razão das aposentadorias (cerca de 50/ano) e a impossibilidade de novas nomeações.

Fonte: Imprensa TJRS

Foto: Crédito/Eduardo Nichele