Reforma da Previdência é debatida em reunião no IPE

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Crédito: Laura Berrutti 


A Reforma da Previdência e seus impactos na aposentadoria dos servidores foram tema de debate em reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE), nesta quarta-feira (21/12). Para aprofundar a discussão, o diretor de Previdência do Ipergs, Ari Lovera, foi convidado pelo Conselho Deliberativo para esclarecer as principais alterações previstas pela PEC nº 287. O presidente do Conselho Deliberativo e vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, explica que, por mais que a discussão esteja sendo feita no Senado, o instituto precisa estar ciente do que está acontecendo. "Essa mudança impacta profundamente a vida dos trabalhadores e do próprio Instituto", alertou.

Lovera esclareceu que a reforma só ocorre neste momento porque, no passado, não houve reserva de verba. O diretor demonstrou apreensão com algumas mudanças que estão por vir. "É uma preocupação muito grande, pois muitas medidas causam subtração ao que temos como direitos já consagrados, principalmente na questão social."

A primeira mudança comentada na reunião é a fixação da idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. O diretor de Previdência do IPE explica que, para receber a aposentadoria integral, é necessário que o trabalhador tenha 49 anos de serviço ao Estado. "Nós vemos essa medida com muita preocupação, principalmente para os servidores públicos, se bem que a medida atinge também os trabalhadores da iniciativa privada". A atual lei prevê o direito de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com o tempo de contribuição de 15 anos.

Para que a população consiga se adaptar, o projeto da Reforma da Previdência proposta pelo governo prevê uma regra de transição, em que homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão que trabalhar 50% a mais do tempo que falta para sua aposentadoria. Lovera acredita que essa medida deveria ser mais gradual. "Eu não considero uma regra de transição, mas sim, uma linha de corte, ela não garante o tempo necessário para a sociedade se adaptar", pontua.

Outra grande alteração é que as pensões não serão mais vitalícias, a não ser que a pessoa que receba o direito tenha mais que 45 anos. Lovera ainda destaca que, com a Reforma da Previdência, os contribuintes não possuem mais cumulatividade de benefícios, ou seja, não poderão receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo. Ele explica também que a pensão por morte será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente. Lovera acredita que a reforma proposta possui algumas arbitrariedades. "Devemos lembrar que algumas pessoas que recebem um salário mínimo de aposentadoria não poderão receber pensão por morte de algum ente em valores inferiores a um salário mínimo. Enquanto outras chegam a receber uma pensão de R$ 20 mil", questiona.

A PEC 287/16 está tramitando na Câmara Federal, já teve admissão pela Comissão de Constituição e Justiça, estando prevista a instalação de relatoria em Comissão Especial para tratar da matéria.