Unimed altera condições do convênio

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Em reunião com associados, na quinta-feira (21/07), o vice-presidente da ASJ Luís Fernando Alves da Silva, apresentou as propostas de alteração de nova modalidade do plano de saúde, que foram encaminhadas pela Unimed Federação, propondo alterações nos valores das mensalidades, de acordo com a faixa etária, bem como, na cobertura de serviços, entre outros itens.

O convênio que existe desde 1997, tem coberturas específicas e anteriores à Lei 9656/98 (Lei que regulou procedimentos relativos a planos de saúde). Em decorrência da Lei, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) promoveu várias atualizações nos critérios de adesão aos planos de saúde. Assim, a modalidade proposta pela Unimed decorre da atualização determinada pela ANS.

Como explicado na reunião, a migração para a nova modalidade do convênio é OPTATIVA. Se o usuário quiser, ele continua no mesmo plano, sem alterações, tendo porém, suas condições congeladas.

Da reunião ficou combinado que a ASJ encaminhe aos usuários do convênio, cópia do contrato atual do plano e da proposta da nova modalidade. Assim, os beneficiários terão a oportunidade de analisar as novas e atuais condições do convênio, o que viabiliza a escolha de permanecer no plano atual ou migrar para a nova modalidade.