Apreciação da ADI 3538 é adiada no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3538, movida pelo Governo Rigotto para questionar a reposição salarial concedida aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, por meio da Lei n° 12.299/2005 (3% a partir de 01/03/2005 e 5,53% a partir de 01/08/2005), não foi julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9/8). A votação não ocorreu por conta do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discute a validade de lei do RS que trata do sacrifício de animais em ritos das religiões de matriz africana, que entrou em discussão e se prolongou por mais de duas horas. O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio, e o advogado José Vecchio Filho estiveram em Brasília para acompanhar o julgamento da referida ação.

O ADI 3538 tem como relator o ministro Gilmar Mendes e possui o objetivo de definir as seguintes procedências: saber se a norma impugnada versa sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo; se concede reajuste de vencimentos apenas para os servidores do Poder Judiciário sem previsão orçamentária; e se ofende o princípio da isonomia.

Sem o julgamento, o processo precisará ser pautado novamente pela presidente do STF, ministra Carmen Lúcia.

 

Texto: Letícia Breda
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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