TJ expede atos de urgência sobre atendimento diferenciado em 1º e 2º grau

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O Ato nº 11/2020-CGJ, expedido pela corregedora-geral do Tribunal da Justiça do Estado (TJ), desembargadora Teresinha Tremeia Kubiak, e o Ato nº 01/2020, expedido pela 1º vice-presidente do TJ, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, regulamentam o sistema diferenciado de atendimento de urgência no 1º e 2º grau de jurisdição, respectivamente, durante a suspensão do expediente até 19 de abril. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, suspendeu o atendimento em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3). 

Na prática, o ato da Corregedoria determina que petições sejam obrigatoriamente feitas por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pelo COVID-19 no contato com papéis. Além disso, também reforça que devem ser observadas as orientações que constam no Ofício Circular nº 120/2018-CGJ em relação ao uso do sistema plantão web – destinado ao registro de petições ou peças físicas e eletrônicas de feitos cíveis, fazendários, criminais, de infância e juventude e dos juizados especiais. 

Com informações do TJ 

Crédito: João Victor Teixeira/G1RS