União Gaúcha vai recorrer da decisão do STF sobre a reforma da Previdência Estadual

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) foi protocolada em 12 de fevereiro questionando contrariamente a legislação aprovada em dezembro de 2019 pela Assembleia Legislativa do RS. Em sua alegação, a ADI faz cinco questionamentos, entre eles o que envolve a criação de alíquotas escalonadas e a realização de cálculos atuariais. Outras seis entidades associativas estão apoiando a ação, entre elas a Associação dos Servidores da Justiça (ASJ).

A União Gaúcha, via representação do escritório Ayres Britto, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (Agravo Interno) da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), deferida em ADI, da legislação em vigor no Estado sobre a reforma da Previdência (LC 15.429/2019 e EC 78/2020). O texto de 17 páginas reafirma a decisão do TJ-RS de inconstitucionalidade na nova lei exigida no Rio Grande do Sul relacionado a Constituição Federal. São quase 10 pontos promovidos pelo escritório que propõe, mediante o Agravo Interno, decisão de colegiado da corte. 

Entenda o caso:

Em despacho no dia 23 de março, o relator da ação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcialmente medida cautelar. O governo do Estado recorreu da deliberação ao STF, que decidiu por suspender a decisão do desembargador Ulhein do dia 21 de abril.

Com informações de assessoria de imprensa da UG