Nova Resolução restabelece prazos de processos eletrônicos e prorroga Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência

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O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta quarta-feira (28/4) a Resolução nº 06/2020, que prorroga, até o dia 15 de maio, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no âmbito do Poder Judiciário. Também estabelece a volta dos prazos na tramitação dos processos eletrônicos a partir de 04 de maio. 

Dessa forma, os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, em 1ª e 2ª Instâncias, terão seus prazos retomados na referida data, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a realização de atos presenciais.

Fica mantida a suspensão de prazos nos processos físicos.

O documento leva em consideração a Resolução nº 314/2020 do CNJ, que promoveu medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, em decorrência do avanço da pandemia da COVID-19 no Brasil.

Em caso de necessidade de deslocamentos aos prédios dos Foros, Tribunal e Palácio da Justiça, pelos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, para cumprimento do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, deverão ser utilizados os necessários equipamentos de proteção, de acordo com as regulamentações realizadas pelo Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus.  Procedimentos semelhantes precisarão ser observados nos casos de traslados de processos físicos, quando necessários, sendo vedado o reestabelecimento do expediente presencial.

Fonte: TJ/RS