Decreto altera suspensão de prazos em processos administrativos estaduais

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Foi publicado na noite da segunda-feira (27/7) o Decreto Estadual 55.384/2020. O texto altera o art. 34 do Decreto 55.240/2020, que suspende, excepcionalmente, em virtude da pandemia do novo coronavírus, prazos de defesa e prazos recursais nos processos administrativos do Estado.

De acordo com a nova redação, não se aplica a suspensão de prazos a procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.

Também não se aplica a suspensão dos prazos a processos ou procedimentos administrativos, inclusive de natureza punitiva, em que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido por titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.

A nova redação do Decreto 55.240/2020 já está compilada na edição 28 do Boletim Normativo Coronavírus, disponível no site da PGE ou clicando neste link. 

Fonte: Governo do Estado do RS