ASJ Informa: ADI 3538 iniciado o julgamento

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Embargos declaratórios acolhidos parcialmente

A ASJ informa que, iniciado o julgamento virtual aos primeiros minutos do dia de hoje (30/10), o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, acolheu, parcialmente, os embargos declaratórios opostos pela ASJ e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, como segue:

“A requerente demonstra mero inconformismo com a decisão, motivo pelo qual não acolho o pedido principal dos embargos de declaração da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Quanto ao pedido subsidiário da Assembleia Legislativa e aos embargos de declaração opostos pela Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), que postulam a modulação dos efeitos da decisão, reconheço a omissão apontada pelos embargantes. 

De fato, a questão da modulação dos efeitos não foi abordada no voto embargado. Nas razões dos embargos, as recorrentes alegam que os servidores beneficiados indevidamente pela lei declarada inconstitucional agiam de boa-fé e gozavam de confiança legítima na manutenção da remuneração. 

Desse modo, considerando o longo prazo decorrido entre a propositura da ação e seu julgamento, entendo que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade devem ser modulados para salvaguardar a boa-fé dos servidores afetados pela decisão. Ressalto que esta Corte já se pronunciou pela modulação dos efeitos em casos semelhantes ao dos autos. Confiram-se, a propósito: ADI 3.840, de minha relatoria, DJe 17.6.2020; ADI 3.782, de minha relatoria, DJe 17.6.2020; ADI 3.199, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11.5.2020. 

Ante o exposto, voto por acolher em parte os embargos de declaração, apenas para modular os efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade, de modo a garantir que os servidores tenham o pagamento do valor correspondente ao reajuste mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos a eles.”

A ASJ aguarda, agora, pelos demais nove votos a serem proferidos, até o dia 10 de novembro (visto que a matéria está sendo apreciada em plenário virtual), para ver se a decisão pode evoluir para o pedido subsidiário apresentado tanto pela assessoria jurídica da ASJ como pela Assembleia Legislativa no sentido de que seja concedido de 12 a 24 meses para a elaboração de legislação retificativa dos salários dos servidores como já ocorreu, por exemplo, no caso da ADI 3666/DF, referida nos embargos declaratórios apresentados.