Julgamento da ADI 3538 transita em julgado

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Transitou em julgado, nesta sexta-feira (04/12), o acórdão dos embargos declaratórios opostos ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3538. Consolida-se assim, a moderação dos efeitos da decisão principal, com base na maioria (9 X 1) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou no sentido de garantir que os servidores tenham o pagamento mantido até a sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros. A ADI questionava a recomposição salarial de 8,69% concedida aos servidores da justiça durante a gestão do ex-governador Germano Rigotto (MDB), em 2005.

No dia 30 de outubro, a Associação dos Servidores da Justiça (ASJ) já havia registrado uma vitória na ADI, quando o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos declaratórios propostos pela entidade. Nos demais dias, os outros Ministros acompanharam o Relator, com exceção do Ministro Marco Aurelio. “Resta, ainda, a preocupação no que tange à ADI 5.562 que objetiva impugnar o reajuste 8,13%, concedido em 2016”, pondera o presidente da ASJ, Paulo Olympio, que considera a decisão uma vitória da categoria.