Nota de esclarecimento TJRS

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O Tribunal de Justiça (TJRS) informa que a Resolução nº 04/2021 regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (nº 294, de 18/12/2019), com mais de um ano de atraso. Tal medida já foi implementada por toda a Justiça Federal e por 23 Tribunais de Justiça do país, restando apenas quatro, entre eles o TJRS.

Assim, a Resolução do TJRS nada mais fez do que cumprir a determinação do CNJ, dependendo ainda de regulamentação.

Importante esclarecer que nenhum pagamento será efetivado de imediato. Necessita-se da realização de estudo aprofundado para definição dos valores, que dependerão inclusive do escalonamento por faixas etárias, bem como dos percentuais que serão aplicados em relação ao teto estabelecido.

Por fim, será ainda efetivado o devido juízo de conveniência e oportunidade pela Administração do Tribunal de Justiça para viabilização da medida em questão.

Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS

Com informações do TJRS
Foto em destaque: João Victor Teixeira