Resolução restabelece prazos de processos eletrônicos e reabertura gradual de foros do RS a partir de segunda-feira

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O Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, expediu nesta noite a Resolução nº 005/2021-P. A medida estabelece a fluência dos prazos processuais dos processos administrativos e jurisdicionais, que tramitam de forma eletrônica, a partir do dia 17/5/2021.

Os prazos processuais dos processos físicos administrativos e jurisdicionais continuam suspensos. O motivo é a instabilidade dos sistemas correlatos e a necessidade de revisão das máquinas de todo o estado, que está sendo realizada.

O Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) também fica restabelecido a partir de segunda-feira (17/5), permitindo-se a abertura dos prédios, inclusive no Tribunal de Justiça e Palácio da Justiça, atendimento externo e carga dos processos.

A Corregedoria-Geral da Justiça informará quais comarcas estão liberadas para o retorno gradual às atividades presenciais na modalidade REGAP, atualizando a listagem conforme a evolução dos trabalhos na área de informática.

Confira a seguir a íntegra da deliberação: Resolução nº 005/2021-P

Fonte: TJRS
Foto: Camila Domingues