Resolução determina uso facultativo de máscaras nas dependências do Poder Judiciário

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A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou na tarde desta sexta-feira (25/3) a Resolução 002/2022-P,  que estabelece o uso facultativo de máscaras no Poder Judiciário Gaúcho nas Comarcas em que houver a dispensa pelo Município do uso obrigatório para circulação em espaços fechados. A norma foi publicada hoje no Diário da Justiça e passa a vigorar a partir de segunda-feira (28/3).

A iniciativa levou em consideração decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de Porto Alegre a respeito do tema, permitindo o uso facultativo do equipamento de proteção.

A utilização facultativa de máscaras como equipamento de proteção individual (EPI)  terá validade para magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores, bem como advogados, partes e quaisquer pessoas que ingressarem em prédios do Poder Judiciário, em Comarcas nas quais ocorrer a dispensa pelo Município da obrigatoriedade para circulação em espaços fechados.

A Resolução pode ser acessada através deste link: RESOLUÇÃO Nº 002-2022-P

Texto: Renato de Oliveira Sagrera | TJRS
Foto: nakaridore/ Freepick