Previdência Complementar no serviço público do RS é inviável

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LEI QUE CRIAR A ENTIDADE QUE VAI ADMINISTRAR A PREVIDENCIA COMPLEMENTAR É O MARCO QUE SEPARA OS NOVOS SERVIDORES DOS ANTIGOS

 

NÃO É PRECISO NINGUÉM SAIR CORRENDO PARA PEDIR APOSENTADORIA

 

Volta e meia os Governos que assumem apontam que a implantação da previdência complementar é a salvação da lavoura para o RS. Que o rombo previdenciário é monumental.

 

Convém, de plano, referir que o RS, até a adoção do sistema de contribuições previdenciárias da Lei nº 12.065/2004 não tinha algo que fosse similar a um sistema previdenciário. Mesmo a cobrança da contribuição só tinha aspecto financeiro e não previdenciário, porquanto o valor era vertido para o Tesouro e não para um fundo específico.

 

Posteriormente, com a Lei número 13.758/2011, foi aperfeiçoado o RPPS-RS, com o que se chama de, tecnicamente, segmentação de massas, ou seja, separando-se os antigos servidores dos novos servidores, segundo tenham ingressado no serviço público antes ou depois daquela lei. Os antigos servidores são despesa financeira do Tesouro do Estado (ART. 2º) e os novos são imediatamente inseridos no fundo previdenciário administrado pelo IPERGS (art. 3º), que, aliás, acumulava R$ 252,32 milhões em 31/12/2014, apesar de já haver crítica no sentido de que tem perfil atuarial defeituoso. Para isto tem conserto. O governo paga contribuição mínima. Nesse ponto tem espaço para melhorar.

 

Pode ser que o Governo queira utilizar esse dinheiro no Caixa Único. Está fazendo cócegas. Bom, aí terá que fazer uma lei específica e passar os seus atuais participantes (18.750 pessoas em dez/2014, entre civis e militares) para o Tesouro do Estado, repetindo o modelo atual e aumentando o passivo financeiro sem provisionamento para o futuro.

 

Pela Constituição (art. 40, § 16), somente poderão estar na PREVIDENCIA COMPLEMENTAR os atuais servidores que optarem por essa forma de aposentadoria (ninguém é louco para tanto) ou os que ingressarem no serviço público após o ato de definição da EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) que vai administrar, na forma de lei específica, essa modalidade de previdência quando criada pelo Governo. Requisitos e consequências: Terá que ser servidor que ganhe remuneração acima de R$ 4.663,75 (até esse valor a aposentadoria será paga pelo Estado); a parte que extrapolar esse valor de salário será objeto de complementação de contribuição para o fundo de previdência complementar do Estado, cuja participação é facultativa, depende da vontade do servidor; a contribuição é definida, porém o benefício de aposentadoria é indefinido.

 

Assim, a previdência complementar não é para os atuais servidores (a não ser que queiram, por opção). Por outro lado, não é preciso o servidor em abono de permanência, por exemplo, sair correndo para pedir aposentadoria. Da mesma forma, o servidor que está no primeiro dia de serviço público, pois a proposta, se vier, será para os novos.

 

Agora, um detalhe: o sistema de previdência complementar como um todo já apresenta preocupações. E é para esse cenário que o Estado irá? Segundo o Informe Estatístico do 2° Trimestre de 2014, depreende-se que o conjunto da obra já preocupa. As provisões matemáticas das EFPC (privadas e públicas - federais, estaduais, municipais), acessíveis no site da previdência, apresentavam a seguinte comparação entre o 1º Trimestre de 2014 e o 2º Trimestre de 2014:

 

 

Os números falam por si: -32,5 bi e -34,3 bi de reais, no espaço de três meses.

 

Diante disso tudo, um paradoxo: fazer lei de criação da previdência complementar para o grosso dos novos servidores (que ganham abaixo de R$ 4.663,75) e que, portanto, não são clientela, na verdade obscurece a realidade de que a lei visa atingir salários mais elevados. Estes, por outro lado, podendo optar por participar ou não da entidade fechada, também podem não ser clientela para o fundo estatal. Para quem será previdência complementar do Estado?

 

Na verdade, o impacto financeiro do pagamento das aposentadorias e pensões dos atuais servidores persistirá até o exaurimento do modelo, pois o pagamento das aposentadorias dos antigos vai diminuindo mês a mês; é lento, mais vai. O erro foi no passado, quando o Estado podendo regrar o pensionamento dos seus servidores de outra forma, optou por acolhê-los no Tesouro, sem descontar a sua contribuição individual, e, por outro lado, sem gastar com a sua contribuição patronal, que deve ser o dobro da do funcionário. Este o ponto: fez economia por um lado que agora reclama solução que não existe a não ser honrar a opção realizada. Jogou o problema para diante. Ao fim e ao cabo, que fique claro: a culpa não é do servidor, que, nesse jogo de forças não apita nada.

 

DIRETORIA DA ASJ