Projeto muda critérios de remoções

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Um anteprojeto de lei alterando os critérios para remoções está pronto para exame do Órgão Especial do Tribunal Pleno. Entre as alterações propostas está a diminuição do confinamento de cinco para dois anos. O projeto ainda regula a remuneração da remoção-descenso.

Veja abaixo a redação da proposta:

“PROJETO DE LEI Nº ... /...

PODER JUDICIÁRIO

 Altera a redação do art. 220 do Código de Organização Judiciária (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e dá outras providências.

 

Art. 1º - O art. 220 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 220 - Os servidores de provimento efetivo das entrâncias inicial e intermediária com dois ou mais anos de exercício na mesma entrância poderão ser removidos, a pedido, para igual cargo da entrância imediatamente superior, a critério do Conselho Superior da Magistratura”.

 

Art. 2º - O § 1º do art. 220 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - Não será concedida remoção-promoção da entrância inicial diretamente para a entrância final”.

 

Art. 3º - O § 2º do art. 220 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“§ 2º - Poderá ser concedida remoção-descenso da entrância final para a entrância intermediária, da entrância intermediária para a entrância inicial, e também da entrância final diretamente para a entrância inicial, sempre com redução de vencimentos”.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

 Foto: Julien Eichinger / DollarPhoto