Conselho Deliberativo articula suspensão da venda dos imóveis do IPE

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O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado (IPE) reuniu-se no início da tarde desta quarta-feira (22/11) em sessão extraordinária, convocada pelo presidente do colegiado, Luis Fernando Alves da Silva, para aprovar Resolução 06/2017 que suspende qualquer alienação de imóveis vinculados ao Fundo de Assistência à Sáude do IPE. 

Segundo Silva, a resolução é uma forma de posicionamento formal, político e jurídico do colegiado no sentido da proteção das suas prerrogativas. Ainda sustentou que servirá também como subsídio para encaminhamento do tema ao Ministério Público. Os conselheiros presentes aprovaram a publicação  dessa resolução, com o intuito de barrar qualquer alienação dos imóveis.  

No dia 30 de outubro deste ano, foi publicada no Diário Oficial a autorização para a venda de dois imóveis do IPE, um em frente à sede do instituto, onde fica o estacionamento, e outro na Avenida Ipiranga quase esquina com a Avenida Getúlio Vargas. Além disso, o Projeto de Lei Complementar 211/2017 também pretende que os imóveis vinculados ao Fas sejam destinados ao Estado.

De acordo com Silva, a proposta de venda dos imóveis deveria ter passado pelo conselho antes de ser aprovada, o que não aconteceu. "O conselho não foi consultado, então, fazendo uso das suas competências, estamos publicando essa resolução para suspender a venda dos imóveis", disse. 

A Lei Estadual 12.395, de 15 de dezembro de 2005, confere poderes ao Conselho Deliberativo do IPE para, em decisão colegiada, avaliar e aprovar matérias concernentes à alienação de bens patrimoniais da Autarquia.

A resolução já está publicada no site do IPE. Confira o documento aqui 

 

Texto e foto: Leticia Szczesny