O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado (Ipe) reuniu-se na tarde desta quarta-feira (11/4) pela primeira vez após a publicação das leis que tratam da divisão do instituto em duas autarquias. A partir de hoje, conforme a Lei nº 15.143, que foi publicada no dia 6 de abril, o atual colegiado permanece em funcionamento, atuando com as atribuições do Conselho de Administração do IPE-Prev, até que seja composto o novo órgão, em prazo não superior a 180 dias a contar de 6 de abril. O IPE-Prev passa a ser o órgão gestor da previdência dos servidores públicos estaduais.
De acordo com o presidente do Conselho Deliberativo e vice-presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), Luis Fernando Alves da Silva, a partir de agora o colegiado passa a desenvolver novos trabalhos, com atribuições focadas no Ipe Prev, em caráter temporário. Os conselheiros decidiram por continuar cumprindo o regimento interno vigente durante o período de transição e, ao mesmo tempo, acatar a nova lei.
No dia 6 de abril, as quatro leis que tratam da separação do Ipergs foram publicadas. São elas: a lei complementar 15.142, que trata do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS-RS); a lei complementar 15.143, que reestrutura o Ipergs e adota a denominação Ipe Prev; a lei 15.144, que cria o Ipe Saúde; e a lei 15.145, que aborda o Sistema de Assistência a Saúde.