José Gozze, presidente da Pública, assina acordo histórico de reajuste para servidores federais

O presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze, assinou na sexta-feira (24/03) o acordo do reajuste de 9% que incidirá sobre a estrutura remuneratória permanente dos cargos efetivos dos servidores federais civis, reajustando também o valor do auxílio alimentação em 200 reais, cujo valor passará a ser de 658 reais.

O ato histórico foi realizado no Ministério da Gestão e Planejamento e foi o primeiro passo a partir das reuniões da Mesa Nacional de Negociação Permanente, presidida pelo Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça. 

Abaixo a íntegra dos termos do acordo oficializado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e divulgado pelo Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça:

Pelo presente instrumento, de um lado o Governo Federal, representado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, de outro lado, as Entidades Representativas dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo Civil abaixo firmadas, resolvem ajustar, o que segue:

TERMO DE ACORDO N° 1/2023

Cláusula primeira – O Governo Federal se compromete a promover o reajuste no percentual de 9,0% (nove por Cento) que incidirá sobre a estrutura remuneratória permanente dos cargos efetivos dos servidores federais civis, com impactos financeiros a serem implementados a partir de 1 de maio de 2023, bem como reajustar o valor do auxílio alimentação em R$200,00 (duzentos reais) cujo valor passará a ser de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) a partir de 01 de maio de 2023.

DA IMPLEMENTAÇÃO

Cláusula segunda – Para sua implementação será necessário aprovação de Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) objetivando ajuste do valor autorizado no Anexo V, Seção ll, item 5.1, da Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2023, exclusivamente quanto à despesa financeira para o exercício presente e o anualizado.

§1° O Governo Federal encaminhará ao congresso Nacional o instrumento legal que tratará do reajuste salarial de 09% (nove por cento), observando o comando da LD0-2023 que impede a retroatividade sobre os efeitos do presente acordo. 

§2  Para fins de implementação do auxílio alimentação será editada Portaria Ministerial reajustando o valor nos termos constantes na Cláusula primeira.

DOS TEMAS DE CARÁTER NÃO ECONÔMICO

Cláusula terceira – A Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho – SEGRT recepcionará eventuais sugestões de revisão das Instruções Normativas n° 02/2018 e n°54/2021, promovendo debate com as entidades. 

Cláusula quarta –  O Governo fará gestão junto ao Congresso Nacional para a retirada da PEC- 32/2020.

Cláusula quinta – A retomada das Mesas Setoriais está vinculada à revisão do Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal previsto no Decreto n° 7.674, de 20 de janeiro de 2012.

Cláusula sexta – Até o mês de maio de 2023 a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho – SEGRI apresentará proposta de funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente MNNP, bem como calendário de discussão dos demais itens das pautas de reivindicação das entidades representativas dos servidores públicos federais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula sétima – O Governo Federal adotará as providências que Ilhe compete para o encaminhamento das medidas previstas neste termo de acordo.

Cláusula oitava – O instrumento legal de que resultar o presente acordo tratará exclusivamente do reajuste nele previsto, comprometendo-se as partes, inclusive durante as discussões no Congresso Nacional, a não propor a inclusão de novos temas, que serão discutidos posteriormente na MNNP.

Por fim, considerando a exiguidade do prazo para discussão da proposta apresentada pelo Governo Federal, relativa ao aumento salarial para o ano de 2023, excepcionalmente a composição da bancada sindical foi ampliada, visando atingir o maior número de entidades que reivindicaram participação no processo.

Brasília, 24 de março de 2023. 
Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça 
Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho 

Foto: Comunicação/Cal/Pública/2023 

Parabéns Oficiais de Justiça!

Neste 25 é de março, homenageamos a força desses colegas e sua imensa colaboração para o Poder Judiciário Gaúcho e para toda a sociedade.

Pública assina documento com as pautas prioritárias e emergenciais do movimento sindical

Representando a Pública Central do Servidor, o presidente José Gozze assinou nesta sexta-feira (24/03) o documento com as pautas prioritárias e emergenciais do movimento Sindical. O encontro foi no Ministério da Gestão e da Inovação e a proposta, após ser assinada por representantes de todas as centrais sindicais, foi entregue ao secretário Sérgio Mendonça que prometeu agilidade em levá-las para análise. A pauta do setor público será apresentada no Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público, tendo por fundamento as Convenções 151 e 154 da OIT e também, a Recomendação 159 da OIT. Esta proposta está em fase de formatação pela CSPB em conjunto com o coletivo de Diretorias de Serviço Público das Centrais Sindicais que se organizam na CSPB. 

O presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze, também participou na quinta-feira (23/03) da reunião organizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, CSPB e realizada na sede do ANDES - Sindicato Nacional, que debateu as  pautas prioritárias. 

As pautas definidas como prioritárias no documento: 

1) NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO:
Fundamental o reconhecimento do servidor público como trabalhadores seu direito de negociação coletiva no serviço público como forma efetiva do pleno direito constitucional no exercício da liberdade sindical e de aplicação efetiva da Convenção 151 da OlT, que o Brasil descumpre e pela qual está em mora com a OIT, sendo alvo de denúncias;

2) FORMA DE CUSTEIO DAS ENTIDADES SINDICAIS:
Necessário apresentar forma de custeio das entidades sindicais, de forma paritária ao serviço público e à iniciativa privada e com uma justa distribuição para sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, considerando inclusive (por que não?), o modelo estabelecido no financiamento das entidades de organização patronais, que hoje gozam de condição confortabilíssima frente às entidades de defesa dos trabalhadores que são penalizados com um modelo que provoca desequilíbrio na balança social e quebra o pacto federativo, de uma sociedade mais justa e com iguais condições e garantias de defesa de seus direitos e correlações de força;

3) LICENÇA CLASSISTA:
Necessário estabelecer regras que atendam os dirigentes de forma a não fragilizar o movimento sindical frente aos empregadores, possibilitando a livre atuação sindical sem interferência do estado, e garantindo a liberdade sindical o direito de organização dos trabalhadores. Necessário criar regras que atendam os diferentes universos no serviço público, bem como garantir os direitos do dirigente que não pode ter perdas salariais, de carreira ou previdenciárias pela atuação sindical, considerando sempre as garantias mínimas em leis e estatutos já existentes nas unidades da federação;

4) REESTRUTURAÇÃO DA PLATAFORMA DO MTE:
É inadmissível sujeitar as entidades a utilizar uma plataforma de 1997 para atualizar MANDATOS, pedir fundações de SINDICATOS e até protocolar acordos coletivos. Uma plataforma que a Microsoft está retirando do ar este ano, inclusive. O MTE hoje sujeita as entidades a um modelo de acesso que é ineficaz, atrasa os processos e obriga as entidades com maiores dificuldades a ficarem desatualizadas junto ao órgão regulador, fragilizando os acordos coletivos e a própria representação sindical frente a procuradorias que dificultam o que podem o trabalho das entidades sindicais, fragilizando e exponho as entidades a um cenário de inadimplência pela ineficiência da plataforma de governo;

5) DEFESA RADICAL DA UNICIDADE SINDICAL:
Não há organização possível de ser discutida no movimento sindical sem se tratar como cláusula pétrea a unicidade sindical. Apesar de estar descrita na organização sindical brasileira, é desrespeitada todo o tempo por entidades que dividem bases mínimas, que não deveriam ser divididas e categorias primárias, principalmente no serviço público. Fundamental estabelecer uma defesa radical da unicidade sindical;

6) DEFESA DA ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA:
Garantir a representação constitucional de sindicatos, federações e confederações na forma como define o Artigo 8 da CF e tratar de forma madura e consensuada a representação e financiamento das Centrais Sindicais, sem que isso agrida ou limite as entidades do sistema de representação sindical;

O propósito do documento é que oriente a discussão junto às Centrais Sindicais e entidades representantes dos servidores públicos de forma a termos um acordo mínimo para uma pauta urgente, objetiva e necessária.

Foto: Comunicação/Cal/Pública/2023

Feira de Páscoa na ASJ vai de 27 de março a 6 de abril

 

A partir do dia 27 de março, será possível aproveitar a Feira de Páscoa da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), que funcionará até o dia 6 de abril. Os produtos estarão à disposição na sala número A335, localizada no prédio 1 do Foro Central, em Porto Alegre (RS). Para os sócios da ASJ, há uma vantagem adicional: as compras poderão ser parceladas em até 3 vezes, com desconto em folha. Para mais informações ligue para (51) 32214196.

Crédito: WStudio/Istock

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