IPE Saúde prorroga benefícios a usuários

Diante do agravamento da situação da pandemia do Coronavírus e manutenção da suspensão de atividades presenciais como forma de prevenção e combate ao contágio, o IPE-Saúde determinou a prorrogação de benefícios aos usuários de forma automática. O serviço de teleconsulta, implantando de forma pioneira para os segurados do instituto durante a pandemia do Coronavírus, será prorrogado até julho. A modalidade é oferecida ao usuário sem cobrança de coparticipação. As informações e solicitação estão no site, através deste link.

Além disso, os dependentes estudantes terão sua condição renovada automaticamente até 31/08. A medida beneficia diretamente cerca de 50 mil segurados que necessitam de comprovação semestral dos estudos, mas que foram impactados com a suspensão das atividades presenciais. A renovação automática é válida, contudo, apenas para quem já teve a última renovação como dependente estudante. Situação e validade do cartão podem ser consultadas em no site, na área do Segurado, realizando login com a matrícula e senha. Para quem ainda não está nessa condição (ou seja, que vai ser dependente estudante pela primeira vez), é preciso fazer a solicitação e enviar documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde, neste link.

O benefício da renovação é destinado a filhos ou enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos, que podem ser dependentes do IPE Saúde. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado. É importante destacar que a renovação fica válida somente até o aniversário de 24 anos do(a) dependente - mesmo durante a pandemia. Neste caso, o titular poderá solicitar a adesão do seu dependente no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC).

Vale lembrar que o procedimento pode ser realizado a cada semestre, pelo titular,  de forma totalmente online diretamente no link específico da Renovação de Dependente Estudante.

Perícias documentais e atendimento digital

Também fica renovada a condição das perícias até julho: procedimentos que necessitavam de perícias presenciais são realizados através de perícia documental, encaminhada pelo prestador de serviço via Central de Regulação - exceto em casos específicos, conforme determina a Ordem de Serviço 03/2021, disponível neste link. 

A retomada dos atendimentos presenciais está condicionada ao retorno de condições sanitárias mais seguras na pandemia. É importante destacar que o IPE Saúde mantém acesso aos serviços de forma online, através do Atendimento Digital - confira clicando aqui.

Fonte: Ascom IPE Saúde
Foto: Claudio Fachel

TJRS mantém sistema de cogestão com municípios

 

No início da tarde deste domingo (21/03), o Desembargador Marco Aurélio Heinz, plantonista jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau, que havia vedado o retorno do sistema de cogestão dos municípios no Modelo de Distanciamento Controlado adotado no RS, até o julgamento definitivo do recurso junto a 22ª Câmara Cível do TJRS. Entidades de classe haviam ajuizado Ação Civil Pública para impedir o retorno do sistema de cogestão regional, bem como a flexibilização das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul.

“Assim, eventual distorção no sistema de combate à epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população. Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19”, asseverou o magistrado.

Ação Civil Pública

Na sexta-feira (19/3), a decisão proferida em 1º grau, em caráter liminar, vedava qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes do Sistema de Distanciamento Controlado. A suspensão atendeu ao pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram Ação Civil Pública contra o Estado do RS.

Os autores da ação alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19.

Decisão

A decisão do Desembargador Heinz atende ao recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na noite de ontem. Em relação à saúde e assistência pública, o Plantonista ressaltou que a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como prevê competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.

Prescrevendo, ainda, a descentralização político-administrativa do Sistema de Saúde, com a consequente descentralização da execução dos serviços, inclusive no que diz respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológicas. “Indiscutível, portanto, a competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Heinz.

De acordo com o Desembargador Heinz, o Administrador Público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia. "Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, considerou.

“Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do Covid-19. Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso”, determinou o Desembargador Heinz.

Fonte: TJRS
Foto: Camila Domingues

União Gaúcha lamenta falecimento de ex-presidente do IPE

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública lamenta profundamente o falecimento do ex-presidente do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS) José Alfredo Pezzi Parode, 67, ocorrido no último sábado (20/03) por complicações da Covid-19. Parode teve uma importante carreira como Auditor Fiscal da Receita Estadual, ocupou várias funções técnicas e políticas de Diretor de Estatal, Subsecretário do Tesouro, Secretário de Gestão e Planejamento do Estado e Município, Secretário Municipal de Fazenda e Presidente do nosso IPE. Nossos mais sinceros sentimentos a todos os seus familiares e amigos, que tenham muita força para enfrentar esse momento difícil.

Fonte: União Gaúcha

Suspenso sistema de cogestão com os municípios

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19/3) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

Decisão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio. Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e "seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.

O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.

Processo nº 5028176-07.2021.8.21.0001

Fonte: TJRS
Foto: Freepik

 

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