TJ/RS publica edital de Bolsas de Permuta para servidores de 1º Grau

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) publicou, nesta quinta-feira (4/3), edital de remoção para servidores do Tribunal de Justiça via Bolsas de Permuta para servidores de 1º Grau, ou seja, cargos com atuação nas comarcas do Estado, como é o caso do Oficial de Justiça e Oficial Escrevente. 

Segundo o TJ, as inscrições para as remoções estarão abertas entre os dias 8 de março e 8 de abril de 2021. Os servidores interessados em serem transferidos de comarca poderão se inscrever no programa entre 9h do primeiro dia de inscrições e 18h do último dia, indicando até três opções de comarcas. 

Ainda segundo o edital, a remoção por permuta dependerá de parecer prévio da Corregedoria-Geral da Justiça, tomando-se em conta sempre a ficha funcional do servidor. Os requisitos específicos para que a remoção seja aprovada constam no edital. 

Confira como submeter inscrição clicando aqui.

 

Cartilha do Segurado do IPE-Saúde

A Cartilha do Segurado do IPE-Saúde resume as principais informações de interesse dos usuários do plano, especialmente para os novos segurados. O material tem como objetivo principal dar as boas-vindas a quem adere ao IPE-Saúde, explicar os primeiros passos e como os serviços podem ser acessados. A cartilha é atualizada periodicamente e fica sempre disponível no link abaixo, em sua versão mais recente. 

Acesse: http://ipesaude-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202103/01100941-cartilha-ipe-saude.pdf

Fonte: IPE-Saúde
Foto: Claudio Fachel

Nota da Administração do TJRS

A administração do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) esteve reunida virtualmente na sexta-feira (26/02) para avaliação dos reflexos decorrentes da adoção da bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado promovido pelo governo estadual. A iniciativa faz parte do constante monitoramento, por intermédio do Poder Judiciário, sobre a situação enfrentada no Rio Grande do Sul em decorrência do avanço da Covid-19.

Em razão disso, a administração poderá reanalisar ações de gestão judiciária, caso haja imperiosa necessidade, sobretudo no que concerne à revisão da suspensão dos prazos dos processos eletrônicos, em atenção ao conteúdo do ofício encaminhado pela OAB do Estado sobre o referido tema.

Foi determinada a realização de diligências no sentido de uma análise da repercussão de eventuais alterações dos atos normativos, relacionados aos desdobramentos causados pela pandemia na prestação dos serviços aos jurisdicionados, no âmbito do 1º e 2º Graus.

A administração do TJRS reitera a sua preocupação com as medidas de prevenção à saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, partes e advogados, evitando que todos estejam em risco neste momento atípico e extremamente delicado para toda a sociedade.

Fonte: TJRS
Foto: João Victor Teixeira

A tapera Rio Grande do Sul

Artigo assinado pelo auditor fiscal João Pedro Casarotto

Se a Assembleia Legislativa aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 12/2021, que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar Federal nº 159/2017 - alterada pela Lei Complementar Federal nº 178/2021 - esta decisão se constituirá numa das maiores infidelidades políticas já praticadas contra o povo gaúcho.

Tal regime é nefasto para a economia, para as finanças e para a institucionalidade do nosso Estado, e os motivos são tantos que não é possível apresentá-los neste texto.

A debacle institucional é tanta que apenas três pessoas - sim, três, investidas no Conselho de Supervisão do citado regime - acompanharão as contas do Estado (Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes), com acesso direto, por meio de senhas e demais instrumentos de ingresso, aos sistemas de execução e controle fiscal.

Estas três pessoas - que, inclusive, duas podem ser da iniciativa privada, como, por exemplo, do sistema financeiro – terão, entre outros, os poderes de convocar audiências com interessados, contratar consultorias, notificar autoridades e - pasmem! - multar qualquer poder ou órgão autônomo.

Durante a vigência do tal regime, os titulares de poderes e órgãos autônomos, das secretarias de Estado e das entidades da administração indireta deverão encaminhar ao Conselho de Supervisão relatórios mensais contendo, no mínimo, informações sobre:

a) as vantagens, aumentos, reajustes ou adequações remuneratórias concedidas;
b) os cargos, empregos ou funções criados;
c) os concursos públicos realizados;
d) os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e vitalícios;
e) as revisões contratuais realizadas;
f) as despesas obrigatórias e as despesas de caráter continuado criadas;
g) os auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza criados ou majorados;
h) os incentivos de natureza tributária concedidos, renovados ou ampliados;
i) as alterações de alíquotas ou bases de cálculo de tributos;
j) os convênios, acordos, ajustes ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil; e
k) as operações de crédito contratadas.

Tem mais, muito mais, e tudo pode ser verificado nas leis complementares antes citadas.

O espantoso é que este arrosto vem justamente quando o governo do Estado anunciou os dados do ano de 2020, em que se constata que a sociedade gaúcha apoiou os esforços dos governantes para que, apesar da pandemia, conseguissem atingir os excelentes resultados apresentados no Relatório de Transparência Fiscal como, por exemplo, o resultado orçamentário negativo em apenas R$597 milhões - e que seria positivo em R$2,87 bilhões caso não tivessem sido computados os R$3,47 bilhões referente à dívida do Estado com a União, que efetivamente não foram pagos.

Bradar que isto é flagrantemente inconstitucional não é o suficiente. É preciso que a sociedade gaúcha se manifeste fortemente contra a aprovação do PLC nº 12/2021, que ora tramita na Assembleia Legislativa do RS.

O povo do Rio Grande do Sul não merece isto, senhores deputados!

Fonte: https://www.espacovital.com.br/
Foto: 
Joel Vargas | Agência ALRS

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