Comarcas do Estado iniciam retorno gradual das atividades presenciais a partir desta terça-feira

Com a nova classificação do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, divulgada nesta segunda-feira (31/8), a região de Porto Alegre e da maioria dos municípios gaúchos passou da bandeira vermelha para a laranja. Apenas quatro regiões permanecem na bandeira vermelha: Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí e Santa Rosa.

Desta forma, nas Comarcas classificadas na bandeira laranja passa a ser adotado o sistema de Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) a partir desta terça-feira (1º/9). Assim, será realizado expediente interno durante três dias (1º a 3/9), ainda com suspensão dos prazos processuais. A partir de 4/9, são retomados os prazos processuais, com atendimento restrito do público externo, entre 14h às 18h, para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento

Bandeira laranja

Mais Comarcas do Estado iniciam retorno gradual das atividades presenciais a partir de hoje. Permanece a limitação do acesso do público em geral às dependências dos Foros das Comarcas, à exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.

Conforme a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o Judiciário recebeu com muita satisfação a nova classificação das bandeiras. "O mapa publicado pelo governo estadual mostrou que o RS melhorou a situação em relação à pandemia. O motivo é de comemoração, com a volta da fluência dos prazos processuais, resultando em melhor atendimento aos jurisdicionados, que é nosso objetivo principal", destacou a corregedora.

Porto Alegre

O Juiz Diretor da Comarca de Porto Alegre, Márcio André Keppler Fraga, expediu a Ordem de Serviço 09/2020- DF (confira abaixo),  que trata de orientações com relação ao atendimento dos Advogados e realização de audiências.

Assim como nas demais Comarcas que agora ingressaram na bandeira laranja, no Foro da capital será realizado expediente exclusivamente interno a partir de amanhã até quinta-feira (3/9), permanecendo suspensos os prazos processuais dos processos físicos.

A partir de 4/9, serão restabelecidos os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada dos prazos processuais. Nessa fase, o expediente interno será das 13h às 19h e o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h e restrito a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração.

Confira a Ordem de Serviço no link abaixo: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/Ordem-de-Serviço-Comarca-POA.pdf

 

Fonte: TJRS

Crédito: Governo do Estado

Em 2019, magistrados do Tribunal de Justiça do Rio foram os mais produtivos

Cada magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou uma média de 4.271 casos em 2019. Trata-se do volume mais alto entre todas as cortes estaduais do Brasil. O dado é do relatório Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado na última terça-feira (25/8). 

De acordo com o levantamento, cada magistrado brasileiro baixou uma média de 2.107 processos no ano passado, levando em conta a primeira e segunda instância da justiça estadual e federal, os tribunais eleitorais, trabalhistas, militares e as cortes superiores.

Isso significa que cada juiz, desembargador e ministro solucionou 8,4 casos por dia útil, sem descontar períodos de férias e recessos (34,5 milhões no total). No TJ-RJ, por outro lado, a média é de quase 17 processos diários, ou seja, mais que o dobro do Judiciário como um todo. 

O CNJ divide o ranking de produtividade de acordo com o porte do tribunal (grandes, médios e pequenos). Em um ranking geral, entre as cortes estaduais mais produtivas, na sequência do TJ-RJ, estão dois tribunais de médio porte: o TJ-SC, com 3.170 casos baixados por magistrado; e o TJ-BA, com 3.096. O TJ-SP, de grande porte, aparece em seguida, com 2.663; e o TJ-RO, um tribunal considerado pequeno, baixou 2.261 processos por magistrado.

Os tribunais menos produtivos, por sua vez, foram em geral os de menor porte: o TJ-PB, com 886 processos solucionados por magistrados; o TJ-AP, com 952; o TJ-PI, com 971; e o TJ-DF (que é de médio porte), com 1.165. 

Na Justiça do Trabalho, a tribunal mais produtivo foi o TRT-22, com 1.684 baixas por magistrado. O menos produtivo, por outro lado, foi o TRT-14, com 601. No caso das cortes eleitorais, na ponta da lista está o TRE-RN, com 110, enquanto do lado de baixo da tabela está o TRE-BA, com apenas 10.

Na Justiça Federal, o TRF-1 ficou em primeiro lugar, com 3.596. Na sequência estão TRF-5 (3.182); TRF-3 (2.974); TRF-4 (2.757); e, por último, o TRF-2, com 1.168.

Conforme o glossário da Resolução CNJ 76/09, consideram-se baixados os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; enviados para as instâncias superiores ou inferiores; arquivados definitivamente; e os que transitaram em julgado, com fase de liquidação, cumprimento ou execução iniciadas. 

Em 2019, segundo o CNJ, o Poder Judiciário teve sua maior produtividade dos últimos 11 anos. Isso influiu no número de processos pendentes. O ano passado encerrou com 77,1 milhões de tramitações aguardando solução definitiva. Com isso, houve redução de aproximadamente 1,5 milhão de ações em comparação a 2018.

O levantamento compilou dados de 90 tribunais brasileiros da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Apenas o Supremo Tribunal Federal, que não se submete ao CNJ, foi deixado de fora. O estudo é feito desde 2005, mas mudou de metodologia em 2009. Em 2019 a série histórica completou 11 anos. 

Conciliação

No último ano, segundo o CNJ, o Judiciário brasileiro homologou 3,9 milhões de acordos, o que representa 12,5% de todas as sentenças proferidas no ano passado. O volume é 6,3% maior que o registrado em 2018. 

A Justiça do Trabalho foi a que mais conciliou: 24% do total de casos foi solucionado por meio de acordo, taxa que aumenta para 39% quando é levada em consideração apenas a fase de conhecimento, relativa ao primeiro grau da Justiça comum. 

O TRT-18, que é considerado um tribunal médio, foi o responsável pela maior porcentagem de conciliação: 31% dos casos. Na sequência estão o TRT-7 (médio, 27,9%); TRT-9 (também médio, 27,3%); TRT-23 e TRT-19, (ambos pequenos, 27,2% cada um); TRT-2 (grande, 26,8%); e TRT-24 (pequeno, 26,5%). 

Na Justiça Estadual, a maior taxa de acordos homologados foi registrada no TJ-SE, com 24,8%. Na sequência estão o TJ-MS, com 21,5%; TJ-MG, com 16,1%; TJ-AP, com 15,8%; e TJ-RR, com 15,7%. O que menos conciliou foi o TJ-GO, com apenas 2,4%. 

Na Justiça Federal, o TRF-3 lidera: os acordos homologados representam 15,2% das decisões. Na sequência estão TRF-5 (13,3%); TRF-1 (11,0%); TRF-4 (6,6%); e TRF-2 (4,9%). 

Na Justiça Eleitoral, quem mais conciliou proporcionalmente ao número de decisões foi o TRE-AP, em que os acordos representam 4,1% do total de casos julgados. Grande parte das cortes não registrou nenhum acordo. É o caso, por dos tribunais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Tocantins, Sergipe, Distrito Federal e Acre. 

A porcentagem não significa que os tribunais com maior taxa de conciliação homologaram mais acordos, já que determinadas cortes recebem um número de processos maior que outras.

Prática impulsionada

Embora, segundo o CNJ, o número de acordos tenha aumentado, a porcentagem com relação ao número total de decisões proferidas apresenta uma tendência de queda nos últimos quatro anos. 

Em 2016, por exemplo, 13,6% das decisões proferidas pelo Judiciário se deram por meio da conciliação. Em 2017, esse porcentagem caiu para 13,5%. Em 2018, foi de 12,7%.

O acordo é adotado pelo Conselho desde 2006, com a implementação do Movimento pela Conciliação. Para impulsionar a prática, o CNJ organiza anualmente as Semanas Nacionais de Conciliação, em que os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover pactos nas fases pré-processual e processual. 

A tentativa de incentivar os acordos também pode ser vista na ampliação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). Em 2014, por exemplo, havia 362 Centros. Em 2019, o número saltou para 1.284, segundo dados do relatório. 

 

Fonte: Conjur

Crédito: NiseriN/iStock

Nota Pública | SPREV emitiu parecer contrário ao PLC 148/20 um mês antes da sua aprovação

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública vem a público informar a todos os cidadãos gaúchos, em especial, à imprensa e aos servidores públicos do Estado, que o Projeto de Lei Complementar 148/20 e seus respectivos estudos atuariais e financeiros, após ser submetido a análise da Secretaria de Previdência – SPREV, recebeu o parecer contrário à reestruturação do Fundoprev e à aprovação da lei, dentro do modelo apresentado.

O documento com a negativa do órgão foi enviado ao Diretor-Presidente do IPE-Prev, no dia 13 de julho, quase um mês antes da votação do projeto, na Assembleia Legislativa, que ocorreu no dia 12 de agosto. O ofício assinado pelo secretário de Previdência, deixa claro que o “o modelo proposto, ao possibilitar a transferência de recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro, não atende os comandos normativos estabelecidos (art. 167, XII da Constituição Federal, art. 9º, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 9º da Lei nº 9.717/1998 e art. 60 da Portaria MF nº 464/2018), que veda qualquer espécie de transferência de beneficiários, recursos ou obrigações entre o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição após instituída a segregação de massas”.

No dia 16 de agosto, o Ministério da Economia solicitou que a SPREV comunicasse se o PLC 148/20 e os estudos atuariais haviam sido analisados pelo setor de competência da secretaria. A resposta da Secretaria ao Ministério ratifica a sua posição e reforça dizendo que foram solicitados novos documentos que subsidiassem a análise da proposta.

Veja trecho do documento: Nesse sentido, constatado o descumprimento da norma geral e insuficiência nos elementos apresentados, a análise desta SPREV restou prejudicada. Diante disso, esta SPREV, em 13 de julho de 2020, encaminhou ao ente federativo e à Unidade Gestora o Ofício Sei nº 164910/2020/ME solicitando a apresentação de estudo que atenda os ditames da norma geral, com a complementação de documentos para subsidiar a análise em questão, tendo anexado um conjunto de planilhas modelo para apresentação de informações complementares. Até o presente momento não houve resposta por parte dos interessados.

A União Gaúcha, ciente da importância do tema, notificou extrajudicialmente o Presidente da Assembleia Legislativa e o Líder do Governo apontando para a responsabilidade dos parlamentares em decidir sobre a matéria sem antes ter a aprovação da Secretaria da Previdência.

UNIÃO GAÚCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA

União Gaúcha critica contribuição cobrada a servidores reingressantes ao Ipe-Saúde

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública discutiu sobre a contribuição de 7,2% cobrada aos servidores que reingressam ao sistema IPE-Saúde em reunião virtual realizada na manhã desta segunda-feira (31/8). Na ocasião, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do RS (Sinapers), Kátia Terraciano Moraes, alertou que o governo tem “qualificado o servidor que é reingressante como optante”. Ou seja, o percentual determinado por lei para casos de servidores optantes - aqueles que não têm mais vínculo com o Estado e decidiram permanecer no IPE e os servidores licenciados que não recebem pelo Estado - está sendo cobrado aos que apenas desejam retornar ao Sistema.

Presente no encontro, o vice-presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Luis Fernando Alves da Silva, afirmou que a cobrança em mais do que o dobro do que é previsto na lei – que é de 3,1% - não se sustenta minimamente. A medida também foi criticada pelo presidente da União Gaúcha, Cláudio Martinewski, que declarou ser errônea essa interpretação da lei. Por isso, a entidade irá propor inicialmente uma medida administrativa e, futuramente, se necessário, uma medida judicial se opondo ao percentual.

Na ocasião, o conselho da União Gaúcha ainda aprovou a divulgação de nota pública referente a questões de estruturação relacionadas à Lei Complementar 148/20. O foco da entidade é no sentido de alertar sobre a inobservância de requisitos mínimos determinados pela Secretaria de Previdência para a transferência de recursos do FundoPrev para o Regime Financeiro. A nota será encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas.

Os servidores também discorreram sobre a pensão e aposentadoria por incapacidade permanente em decorrência do exercício da função. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, também participou do encontro e comandou a discussão sobre a eleição para gestão 2020/2021 da entidade.

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