Comarcas do Estado iniciam retorno gradual das atividades presenciais a partir desta terça-feira
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- Publicado em Terça, 01 Setembro 2020 11:43
Com a nova classificação do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, divulgada nesta segunda-feira (31/8), a região de Porto Alegre e da maioria dos municípios gaúchos passou da bandeira vermelha para a laranja. Apenas quatro regiões permanecem na bandeira vermelha: Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí e Santa Rosa.
Desta forma, nas Comarcas classificadas na bandeira laranja passa a ser adotado o sistema de Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) a partir desta terça-feira (1º/9). Assim, será realizado expediente interno durante três dias (1º a 3/9), ainda com suspensão dos prazos processuais. A partir de 4/9, são retomados os prazos processuais, com atendimento restrito do público externo, entre 14h às 18h, para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento
Bandeira laranja
Mais Comarcas do Estado iniciam retorno gradual das atividades presenciais a partir de hoje. Permanece a limitação do acesso do público em geral às dependências dos Foros das Comarcas, à exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.
Conforme a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o Judiciário recebeu com muita satisfação a nova classificação das bandeiras. "O mapa publicado pelo governo estadual mostrou que o RS melhorou a situação em relação à pandemia. O motivo é de comemoração, com a volta da fluência dos prazos processuais, resultando em melhor atendimento aos jurisdicionados, que é nosso objetivo principal", destacou a corregedora.
Porto Alegre
O Juiz Diretor da Comarca de Porto Alegre, Márcio André Keppler Fraga, expediu a Ordem de Serviço 09/2020- DF (confira abaixo), que trata de orientações com relação ao atendimento dos Advogados e realização de audiências.
Assim como nas demais Comarcas que agora ingressaram na bandeira laranja, no Foro da capital será realizado expediente exclusivamente interno a partir de amanhã até quinta-feira (3/9), permanecendo suspensos os prazos processuais dos processos físicos.
A partir de 4/9, serão restabelecidos os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada dos prazos processuais. Nessa fase, o expediente interno será das 13h às 19h e o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h e restrito a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração.
Confira a Ordem de Serviço no link abaixo: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/Ordem-de-Serviço-Comarca-POA.pdf
Fonte: TJRS
Crédito: Governo do Estado
Em 2019, magistrados do Tribunal de Justiça do Rio foram os mais produtivos
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- Publicado em Terça, 01 Setembro 2020 11:33
Cada magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou uma média de 4.271 casos em 2019. Trata-se do volume mais alto entre todas as cortes estaduais do Brasil. O dado é do relatório Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado na última terça-feira (25/8).
De acordo com o levantamento, cada magistrado brasileiro baixou uma média de 2.107 processos no ano passado, levando em conta a primeira e segunda instância da justiça estadual e federal, os tribunais eleitorais, trabalhistas, militares e as cortes superiores.
Isso significa que cada juiz, desembargador e ministro solucionou 8,4 casos por dia útil, sem descontar períodos de férias e recessos (34,5 milhões no total). No TJ-RJ, por outro lado, a média é de quase 17 processos diários, ou seja, mais que o dobro do Judiciário como um todo.
O CNJ divide o ranking de produtividade de acordo com o porte do tribunal (grandes, médios e pequenos). Em um ranking geral, entre as cortes estaduais mais produtivas, na sequência do TJ-RJ, estão dois tribunais de médio porte: o TJ-SC, com 3.170 casos baixados por magistrado; e o TJ-BA, com 3.096. O TJ-SP, de grande porte, aparece em seguida, com 2.663; e o TJ-RO, um tribunal considerado pequeno, baixou 2.261 processos por magistrado.
Os tribunais menos produtivos, por sua vez, foram em geral os de menor porte: o TJ-PB, com 886 processos solucionados por magistrados; o TJ-AP, com 952; o TJ-PI, com 971; e o TJ-DF (que é de médio porte), com 1.165.
Na Justiça do Trabalho, a tribunal mais produtivo foi o TRT-22, com 1.684 baixas por magistrado. O menos produtivo, por outro lado, foi o TRT-14, com 601. No caso das cortes eleitorais, na ponta da lista está o TRE-RN, com 110, enquanto do lado de baixo da tabela está o TRE-BA, com apenas 10.
Na Justiça Federal, o TRF-1 ficou em primeiro lugar, com 3.596. Na sequência estão TRF-5 (3.182); TRF-3 (2.974); TRF-4 (2.757); e, por último, o TRF-2, com 1.168.
Conforme o glossário da Resolução CNJ 76/09, consideram-se baixados os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; enviados para as instâncias superiores ou inferiores; arquivados definitivamente; e os que transitaram em julgado, com fase de liquidação, cumprimento ou execução iniciadas.
Em 2019, segundo o CNJ, o Poder Judiciário teve sua maior produtividade dos últimos 11 anos. Isso influiu no número de processos pendentes. O ano passado encerrou com 77,1 milhões de tramitações aguardando solução definitiva. Com isso, houve redução de aproximadamente 1,5 milhão de ações em comparação a 2018.
O levantamento compilou dados de 90 tribunais brasileiros da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Apenas o Supremo Tribunal Federal, que não se submete ao CNJ, foi deixado de fora. O estudo é feito desde 2005, mas mudou de metodologia em 2009. Em 2019 a série histórica completou 11 anos.
Conciliação
No último ano, segundo o CNJ, o Judiciário brasileiro homologou 3,9 milhões de acordos, o que representa 12,5% de todas as sentenças proferidas no ano passado. O volume é 6,3% maior que o registrado em 2018.
A Justiça do Trabalho foi a que mais conciliou: 24% do total de casos foi solucionado por meio de acordo, taxa que aumenta para 39% quando é levada em consideração apenas a fase de conhecimento, relativa ao primeiro grau da Justiça comum.
O TRT-18, que é considerado um tribunal médio, foi o responsável pela maior porcentagem de conciliação: 31% dos casos. Na sequência estão o TRT-7 (médio, 27,9%); TRT-9 (também médio, 27,3%); TRT-23 e TRT-19, (ambos pequenos, 27,2% cada um); TRT-2 (grande, 26,8%); e TRT-24 (pequeno, 26,5%).
Na Justiça Estadual, a maior taxa de acordos homologados foi registrada no TJ-SE, com 24,8%. Na sequência estão o TJ-MS, com 21,5%; TJ-MG, com 16,1%; TJ-AP, com 15,8%; e TJ-RR, com 15,7%. O que menos conciliou foi o TJ-GO, com apenas 2,4%.
Na Justiça Federal, o TRF-3 lidera: os acordos homologados representam 15,2% das decisões. Na sequência estão TRF-5 (13,3%); TRF-1 (11,0%); TRF-4 (6,6%); e TRF-2 (4,9%).
Na Justiça Eleitoral, quem mais conciliou proporcionalmente ao número de decisões foi o TRE-AP, em que os acordos representam 4,1% do total de casos julgados. Grande parte das cortes não registrou nenhum acordo. É o caso, por dos tribunais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Tocantins, Sergipe, Distrito Federal e Acre.
A porcentagem não significa que os tribunais com maior taxa de conciliação homologaram mais acordos, já que determinadas cortes recebem um número de processos maior que outras.
Prática impulsionada
Embora, segundo o CNJ, o número de acordos tenha aumentado, a porcentagem com relação ao número total de decisões proferidas apresenta uma tendência de queda nos últimos quatro anos.
Em 2016, por exemplo, 13,6% das decisões proferidas pelo Judiciário se deram por meio da conciliação. Em 2017, esse porcentagem caiu para 13,5%. Em 2018, foi de 12,7%.
O acordo é adotado pelo Conselho desde 2006, com a implementação do Movimento pela Conciliação. Para impulsionar a prática, o CNJ organiza anualmente as Semanas Nacionais de Conciliação, em que os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover pactos nas fases pré-processual e processual.
A tentativa de incentivar os acordos também pode ser vista na ampliação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). Em 2014, por exemplo, havia 362 Centros. Em 2019, o número saltou para 1.284, segundo dados do relatório.
Fonte: Conjur
Crédito: NiseriN/iStock
Nota Pública | SPREV emitiu parecer contrário ao PLC 148/20 um mês antes da sua aprovação
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- Publicado em Terça, 01 Setembro 2020 11:24
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública vem a público informar a todos os cidadãos gaúchos, em especial, à imprensa e aos servidores públicos do Estado, que o Projeto de Lei Complementar 148/20 e seus respectivos estudos atuariais e financeiros, após ser submetido a análise da Secretaria de Previdência – SPREV, recebeu o parecer contrário à reestruturação do Fundoprev e à aprovação da lei, dentro do modelo apresentado.
O documento com a negativa do órgão foi enviado ao Diretor-Presidente do IPE-Prev, no dia 13 de julho, quase um mês antes da votação do projeto, na Assembleia Legislativa, que ocorreu no dia 12 de agosto. O ofício assinado pelo secretário de Previdência, deixa claro que o “o modelo proposto, ao possibilitar a transferência de recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro, não atende os comandos normativos estabelecidos (art. 167, XII da Constituição Federal, art. 9º, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 9º da Lei nº 9.717/1998 e art. 60 da Portaria MF nº 464/2018), que veda qualquer espécie de transferência de beneficiários, recursos ou obrigações entre o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição após instituída a segregação de massas”.
No dia 16 de agosto, o Ministério da Economia solicitou que a SPREV comunicasse se o PLC 148/20 e os estudos atuariais haviam sido analisados pelo setor de competência da secretaria. A resposta da Secretaria ao Ministério ratifica a sua posição e reforça dizendo que foram solicitados novos documentos que subsidiassem a análise da proposta.
Veja trecho do documento: Nesse sentido, constatado o descumprimento da norma geral e insuficiência nos elementos apresentados, a análise desta SPREV restou prejudicada. Diante disso, esta SPREV, em 13 de julho de 2020, encaminhou ao ente federativo e à Unidade Gestora o Ofício Sei nº 164910/2020/ME solicitando a apresentação de estudo que atenda os ditames da norma geral, com a complementação de documentos para subsidiar a análise em questão, tendo anexado um conjunto de planilhas modelo para apresentação de informações complementares. Até o presente momento não houve resposta por parte dos interessados.
A União Gaúcha, ciente da importância do tema, notificou extrajudicialmente o Presidente da Assembleia Legislativa e o Líder do Governo apontando para a responsabilidade dos parlamentares em decidir sobre a matéria sem antes ter a aprovação da Secretaria da Previdência.
UNIÃO GAÚCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA
União Gaúcha critica contribuição cobrada a servidores reingressantes ao Ipe-Saúde
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- Publicado em Segunda, 31 Agosto 2020 16:25
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública discutiu sobre a contribuição de 7,2% cobrada aos servidores que reingressam ao sistema IPE-Saúde em reunião virtual realizada na manhã desta segunda-feira (31/8). Na ocasião, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do RS (Sinapers), Kátia Terraciano Moraes, alertou que o governo tem “qualificado o servidor que é reingressante como optante”. Ou seja, o percentual determinado por lei para casos de servidores optantes - aqueles que não têm mais vínculo com o Estado e decidiram permanecer no IPE e os servidores licenciados que não recebem pelo Estado - está sendo cobrado aos que apenas desejam retornar ao Sistema.
Presente no encontro, o vice-presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Luis Fernando Alves da Silva, afirmou que a cobrança em mais do que o dobro do que é previsto na lei – que é de 3,1% - não se sustenta minimamente. A medida também foi criticada pelo presidente da União Gaúcha, Cláudio Martinewski, que declarou ser errônea essa interpretação da lei. Por isso, a entidade irá propor inicialmente uma medida administrativa e, futuramente, se necessário, uma medida judicial se opondo ao percentual.
Na ocasião, o conselho da União Gaúcha ainda aprovou a divulgação de nota pública referente a questões de estruturação relacionadas à Lei Complementar 148/20. O foco da entidade é no sentido de alertar sobre a inobservância de requisitos mínimos determinados pela Secretaria de Previdência para a transferência de recursos do FundoPrev para o Regime Financeiro. A nota será encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas.
Os servidores também discorreram sobre a pensão e aposentadoria por incapacidade permanente em decorrência do exercício da função. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, também participou do encontro e comandou a discussão sobre a eleição para gestão 2020/2021 da entidade.
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