Entidades solicitam retirada do regime de urgência do PLC 148

As entidades ligadas ao funcionalismo público estadual solicitaram, na última sexta-feira (31/7), a retirada do regime de urgência do Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2020. O pedido foi feito durante a audiência pública organizada pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos e pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, da Assembleia Legislativa (AL). O projeto, que incentiva a migração de servidores civis para o Regime de Previdência Complementar (RPC), foi encaminhado para o parlamento no início de junho e passa a trancar a pauta de votação a partir desta semana.  

Durante a reunião semanal da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública nesta segunda-feira (3/8), o colegiado criticou a postura do Poder Executivo em não abrir espaço para o debate. Segundo o secretário-geral da entidade, Filipe Leiria, o governo tem sido inflexível com os servidores estaduais. “O governo não respeita e não se submete às orientações de conselhos de paridade”, criticou.

O PLC 148 é dividido em duas partes principais: a criação de um benefício especial para quem aderir ao RPC e a reestruturação do Fundo de Previdência Estadual (Fundoprev). A criação do benefício é vista como positiva para as entidades, porém a contestação gira em torno da reestruturação dos fundos de previdência civil, considerada perigosa para os servidores públicos. Para a União Gaúcha, é necessário que o governo seja transparente referente aos recursos do Fundoprev, já que os investimentos do fundo previdenciário são destinados para garantir aposentaria digna ao funcionalismo. Na última semana, a entidade divulgou uma nota técnica analisando ponto a ponto do projeto.  

O presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio, que participou da reunião remota, reforçou que o PLC precisa ser separado. “Além de existir um grande risco de os servidores pagarem mais nos descontos previdenciários, também não sabemos qual será o destino dos recursos que serão transferidos. É fundamental que esse projeto seja dividido e votado de forma distinta”, ponderou.

Decreto altera suspensão de prazos em processos administrativos estaduais

Foi publicado na noite da segunda-feira (27/7) o Decreto Estadual 55.384/2020. O texto altera o art. 34 do Decreto 55.240/2020, que suspende, excepcionalmente, em virtude da pandemia do novo coronavírus, prazos de defesa e prazos recursais nos processos administrativos do Estado.

De acordo com a nova redação, não se aplica a suspensão de prazos a procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.

Também não se aplica a suspensão dos prazos a processos ou procedimentos administrativos, inclusive de natureza punitiva, em que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido por titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.

A nova redação do Decreto 55.240/2020 já está compilada na edição 28 do Boletim Normativo Coronavírus, disponível no site da PGE ou clicando neste link. 

Fonte: Governo do Estado do RS

Reforma tributária e o crescimento econômico do Brasil

Por: Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

O cenário econômico do Brasil é pessimista em todos os sentidos. A economia deve sofrer queda superior a 6,5% neste ano, ante projeção de alta de 2,57% feita pelo Banco Central no início do ano. Nas contas públicas, o cenário é ainda pior, uma vez que a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado prevê déficit na ordem de R$ 912,4 bilhões no ano, gasto este impulsionado pelas ações de combate à pandemia da COVID-19.

A queda de arrecadação certamente atingirá em cheio as contas da União, estados e municípios em um período de pós-pandemia, que, aliás, ainda não sabemos quando será. Ações de curto prazo para auxílio aos estados são e serão necessárias e, nesse contexto, a reforma tributária faz-se ainda mais urgente.

O governo deu o primeiro passo nesse sentido, ao apresentar o Projeto de Lei (PL) que unifica tributos como PIS e Confins. Por outro lado, a proposta do Ministério da Economia precisa estar em linha com as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 110/2019 e 45/2019, já apresentadas na Câmara e no Senado, respectivamente.

Mais do que simplificar impostos, as discussões em torno do reforma tributária precisam urgentemente considerar a situação econômica em que o país se encontra por conta da pandemia. Afinal, os projetos de deputados e senadores foram apresentadas antes da crise sanitária estourar no país, desconsiderando, dessa forma, todas as mazelas que a economia e a população enfrentam e ainda enfrentaram por conta da crise.

Diante do gigantesco rombo previsto para as contas públicas, deputados, senadores e o governo precisam discutir o quanto antes uma nova reforma sem pensar em aumento da tributação. É preciso levar em conta todos os danos causados pela pandemia. Afinal, será que estados e municípios abrirão mão de diversas fontes de arrecadação (a PEC 110/19 propõe a extinção das alíquotas de ICMS, PIS, ISS e outros seis impostos para a criação de um único)?

Essa é uma questão extremamente delicada, na qual cada movimento deve ser analisado com muito cuidado. A primeira parte da reforma, entregue pelo ministro da economia Paulo Guedes, com a proposta de criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS/Pasep e Cofins gerou algumas divergências. Economistas já criticaram a proposta, e alertaram que esse novo modelo pode onerar o setor de serviços, um dos que mais geram empregos no Brasil.

A complexidade do sistema tributário brasileiro, com tantas letras e siglas, é apenas um dos pontos a solucionar. É preciso ir muito mais a fundo. Chega de impostos baseados no consumo, que corroem até 40% da renda dos trabalhadores. É preciso taxar as grandes fortunas. É fundamental acabar com a guerra fiscal entre estados e melhorar o ambiente de negócios no país como um todo. Vamos fazer o país retomar o caminho do crescimento. Vamos aprovar a reforma tributária.

 

Fonte: CNSP
Crédito: Kritchanut/iStock

Comissão do Plano de Carreira apresenta anteprojeto e abre prazo para sugestões

 

A partir desta segunda-feira (27/7), a Comissão do Plano de Carreira dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) está disponibilizando a íntegra do anteprojeto de lei para conhecimento dos servidores e magistrados e possibilidade de colaboração, com sugestões ou críticas. O documento é apresentado após cinco meses da instalação da comissão e envolveu uma série de desafios como a pandemia, as dificuldades financeiras do Estado e a aprovação, em maio, da Lei Complementar Federal nº 173, que impede o aumento de gastos públicos.

Conforme o presidente da Comissão, desembargador Eduardo Uhlein, apesar das dificuldades, foi possível a construção de uma proposta que unifica a carreira, compondo um quadro único no Judiciário. No próximo dia 30/7, a comissão realizará uma reunião virtual com as entidades associativas de servidores e magistrados para apresentação do plano.

Durante o mês de agosto, nos dias 13, 14, 18 e 19, serão realizadas audiências públicas virtuais com entidades representativas de servidores e magistrados, bem como com grupos de servidores que tenham interesse em colaborar com a proposta. As sugestões e críticas serão recebidas através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Confira o anteprojeto na íntegra:

Anteprojeto

Anexo I - Quadro de cargos efetivos

Anexo II - Atribuições de cargos efetivos

Anexo III - Distribuição de cargos por classes

Anexo IV - Quadro único de cargos em comissão e funções gratificadas

Anexo V - Atribuições CCs e FGs

Anexo VI - Vencimentos básicos dos cargos efetivos

Anexo VII - Tabela única remuneração CCs-FGs

Anexo VIII - Tabela de transformações de cargos em comissão e funções gratificadas

Anexo IX – Tabela de extinção de cargos em comissão e funções gratificadas

Anexo X –Tabela de criação de cargos em comissão e funções gratificadas

Anexo XI - Enquadramento nos padrões remuneratórios dos cargos criados por esta lei

Anexo XII - Coeficiente de criação de cargos efetivos à medida da vacância

Anexo XIII - Progressões extraordinária de cargos em extinção

 

Fonte: TJRS
Crédito: Camila Domingues

 

Informações Adicionais