Servidores que ingressaram no serviço até 2003 conseguem aposentadoria integral

O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara SJ/DF, determinou que o Incra proceda as aposentadorias de membros de um sindicato de acordo com as regras e requisitos de ECs anteriores à EC 103/19, a reforma da Previdência do governo de Bolsonaro.

O SINDPFA - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários ingressou com ação contra a Incra aduzindo que as ECs 20/98, 41/03 e 47/05 garantiram o direito de os servidores se aposentarem com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição por elas estabelecidas.

O Incra, por sua vez, alegou que os servidores públicos gozavam tão somente de expectativas de direito à aposentação por ocasião da promulgação da EC 103/19. Para o órgão, o fato aquisitivo da prestação previdenciária teve início, porém não se completou, de modo que, em relação àqueles que possuíam somente expectativa de direito de se aposentar no momento da reforma da Previdência de 2019, devem ser aplicadas as regras de transição previstas expressamente na própria EC 103.

Ao apreciar o caso, o magistrado considerou que o Poder Constituinte Derivado não pode desconsiderar promessas anteriores asseguradoras de legítimas expectativas, modificando abruptamente as situações jurídicas daqueles que estavam contemplados pelas disposições transitórias das Emendas anteriores, ora revogadas.

“Assim, na ordenação do tempo constitucional o legislador não pode burlar a confiança sobre os mesmos efeitos jurídicos, relativamente aos mesmos fatos e na mesma relação previdenciária, manobrando abusivamente o tempo, que para os segurados é irreversível e unidirecional.”

Para o juiz, a norma do 35 da EC 103/19 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, que é uma garantia fundamental e fronteira intransponível à competência reformadora.

O magistrado destacou que o referido dispositivo da reforma da Previdência do governo de Bolsonaro também ofende o princípio da proporcionalidade, ao revogar as regras de transição das emendas anteriores e, assim, submeter, sem qualquer direito de opção, o servidor que tenha ingressado até a data da sua promulgação a novas regras de transição extremamente restritivas, “sem sequer respeitar a expectativa de direito para que o servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/03 aposente-se com a integralidade e paridade”, afirmou.

Assim, determinou ao Incra que proceda as aposentadorias de acordo com as regras e requisitos da ECs 20/98, 41/03 e 47/05; condenando o órgão a pagar eventual passivo decorrente dos benefícios previdenciários não concedidos com base nas referidas emendas.

Os advogados Rudi Meira Cassel, Araceli Alves Rodrigues, Jean Paulo Ruzzarin e Marcos Joel dos Santos atuaram pelo sindicato. 

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Fonte: Portal Migalhas
Foto: RafaPress/iStock

76 anos de luta em prol da valorização dos servidores

Em meio à pandemia de Covid-19, a Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ-RS) completa 76 anos de história. Nas últimas semanas, a pauta de reivindicações foi marcada por mobilizações contrárias ao retorno do expediente presencial no Poder Judiciário gaúcho. As negociações com a administração do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) resultaram na suspensão da retomada até o dia 15 de julho. Uma luta pela valorização e pelos direitos dos servidores da justiça que sempre foi lastreada pela Associação. 

Fundada em 1º de julho de 1944, a entidade é reconhecida pelo pioneirismo nos embates com três poderes do Estado. Segundo o presidente Paulo Olympio, que há 34 anos está à frente da Associação, em momentos delicados é que se percebe a importância da representatividade classista para evitar a quebra de direitos. “Cabe a nós, como entidade, articular e mobilizar nossa categoria”, afirma.

Além de lutar pela valorização profissional, os servidores da justiça também carregam consigo o compromisso de manter o TJRS na liderança em eficiência nos tribunais do país. A ascendência gaúcha é reconhecida há 11 anos no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). Olympio reforça que esse triunfo é resultado do trabalho de todos que integram o quadro de pessoal do poder. “Valorizar é garantir que todo esse empenho não caia por terra, aumentando o sentimento de pertencimento dos funcionários da justiça no Judiciário”, destaca. Para os próximos anos, o presidente deseja vida longa à ASJ, que desde a sua fundação segue o mesmo pilar: a classe em primeiro lugar.

Foto: Arquivo ASJ

 

Corregedoria regulamenta sistemas de trabalho no 1º grau durante a pandemia

 

Foi publicado nesta terça-feira (30/6), o Ato nº 030/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que regulamenta o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) no âmbito do 1º grau, de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado.

No documento, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, dispõe sobre procedimentos e fluxos de trabalho a serem adotados durante a pandemia do coronavírus, conforme a classificação das bandeiras instituídas pelo Governo do Estado.

O Judiciário gaúcho atuará de duas formas, conforme a classificação da cor das bandeiras:

Retorno Gradual das Atividades Presenciais (REGAP)

Comarcas integrantes da região classificada com bandeira amarela ou laranja e naquelas que, embora integrantes de região classificada com bandeira vermelha, tenha sido autorizado pelo Governo do Estado a implementação dos protocolos estabelecidos para as regiões com bandeira laranja.

Deverão ser observadas as datas estabelecidas, em ato próprio pela Presidência do TJRS, tanto para a fase denominada de expediente interno (sem atendimento ao público externo e com a suspensão dos prazos nos processos físicos), quanto para a fase denominada de expediente externo (com atendimento ao público externo e retorno da fluência dos prazos nos processos físicos).

Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU): Comarcas integrantes de Região classificada pelo Governo do Estado com bandeira vermelha. Haverá suspensão dos prazos nos processos físicos, enquanto mantida esta classificação.

No caso de bandeira preta ou com decreto de lockdown, será adotado o SIDAU com a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos.

Regras de transição com alteração da cor da bandeira

No caso de a região passar da bandeira vermelha para laranja, as Comarcas retomarão o REGAP, devendo cumprir o prazo remanescente da fase do expediente interno, com a suspensão dos prazos nos processos físicos, até a data estabelecida pela Presidência para o início da fase do expediente externo, quando, então, haverá o retorno da fluência dos prazos nos processos físicos.

Caso a alteração da bandeira ocorra após o término do prazo estabelecido pela Presidência para a realização do expediente interno, as Comarcas deverão observar o prazo fixado pela Presidência para organização prévia à retomada do REGAP, com expediente externo e fluência dos prazos nos processos físicos.

REGAP

No sistema do Retorno Gradual Presencial será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual (trabalho remoto), com a realização de atividades presenciais estritamente necessárias. Caberá à chefia de cada unidade organizar a escala presencial de servidores e estagiários, em revezamento, excluídos aqueles integrantes de grupo de risco.

A equipe de revezamento, sempre que possível, será formada por três grupos, de modo que cada um trabalhe uma semana presencial para duas remotas.

O horário de expediente será das 13h às 19h para os servidores e estagiários escalados para realização das atividades presenciais, seja em expediente interno ou externo; e das 9h às 18h para o trabalho remoto.

O Serviço de Plantão Jurisdicional, nos dias úteis, funcionará das 18h às 9h. As medidas de urgência que ingressarem, em dias úteis, no horário das 18h às 9h, em finais de semana e feriados, serão atendidas pelo Serviço de Plantão Jurisdicional.

As medidas de urgência que ingressarem durante o horário das 9h às 13h serão atendidas por servidor da respectiva unidade jurisdicional competente, preferentemente por meio de trabalho remoto. Em sendo estritamente necessário, o atendimento poderá ser presencial.

Durante o REGAP ficam autorizadas as audiências virtuais em processos de qualquer natureza, inclusive não urgentes. Fica vedado o atendimento ao público externo, exceto àqueles que participarão de atos processuais presenciais excepcionalmente determinados pelo Juiz e que não puderem ser realizados virtualmente.

O peticionamento será obrigatoriamente eletrônico, vedado o recebimento de documentos físicos.

Os processos físicos poderão ser movimentados, vedados o recebimento e a carga dos autos, à exceção da carga e/ou devolução programada.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, os pedidos iniciais e manifestações de parte desacompanhada de advogado, poderão ser encaminhados para o e-mail setorial da Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), quando for de competência da Capital, e para o e-mail setorial da Distribuição da respectiva Comarca, quando for de competência do Interior do Estado.

REGAP com expediente externo

No Retorno Gradual das Atividades Presenciais (REGAP), durante o período indicado pela Presidência do TJRS como sendo de expediente externo, o atendimento ao público será das 14h às 18h e ficará restrito a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiência e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual, vedado o acesso ao público geral.

Os Advogados com mais de 60 anos de idade serão atendidos, de forma exclusiva, no horário das 14h às 15h.

Durante a vigência deste sistema, os prazos dos processos físicos serão retomados.

SIDAU

No Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) os servidores realizarão suas atividades, via trabalho remoto, no horário das 9h às 18h, conforme plano de trabalho estabelecido pelo Magistrado da unidade, sendo vedada a realização de atividade presencial, ressalvado o caso de medida de urgência, quando não for possível realizar o ato remotamente.

As medidas de urgência que ingressarem durante o horário das 9h às 18h serão atendidas por servidor, preferencialmente por meio de trabalho remoto. Em sendo estritamente necessário, o atendimento poderá ser presencial. Já as que ingressarem em dias úteis, no horário das 18h às 9h, em finais de semana e feriados, serão atendidas pelo Serviço de Plantão.

Na Comarca de Porto Alegre, o atendimento e verificação inicial do Plantão WEB, serão executados pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio (URCA), sem necessidade de ligação telefônica do solicitante para confirmação do peticionamento. Os servidores da URCA enviarão as solicitações para o e-mail setorial da respectiva unidade e, se necessário, farão o contato com o servidor de sobreaviso.

Também foram regulamentados os atos processuais autorizados em cada um dos sistemas, bem como orientações sobre procedimentos e modelos de documentos.

Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/ATO_030_2020_E-ANEXOSCGJ.pdf

Fonte: TJRS
Foto: inga/iStock

Deputados cancelam sessão virtual e votações ficam para 8 de julho

Os líderes de bancadas, reunidos virtualmente no fim desta manhã (1º), decidiram, por unanimidade, cancelar a sessão extraordinária virtual prevista para esta tarde em virtude dos problemas na telefonia celular, internet e da falta de energia elétrica causados pelo ciclone que passou pelo RS. A reunião foi comandada pelo presidente em exercício da Casa, deputado Zé Nunes (PT), já que o presidente Ernani Polo (PP) se recupera de cirurgia para retirada do apêndice, realizada na noite de segunda-feira (29) no Hospital São Francisco, da Santa Casa de Porto Alegre.

Zé Nunes lembrou aos líderes que, desde ontem (30), a AL enfrentava problemas de conexão, questão que já havia sido superada hoje, mas registrou que ainda há oito rompimentos de cabo de fibra ótica da operadora Oi em diferentes regiões do estado. Ainda informou que, até o momento, há 895 mil pontos sem energia elétrica no RS.

A situação dificultaria ou até inviabilizaria a participação de todos os parlamentares na sessão desta tarde, já que muitos estão em regiões que foram mais atingidas pelo vendaval da última madrugada. "Os deputados estão atuando num regime de trabalho à distância e, sem dúvida nenhuma, precisamos de um bom sistema de comunicação para que eles possam participar das reuniões. Hoje teríamos uma sessão longa, com projetos importantes, e precisaríamos ter condições da participação de todos os deputados em iguais condições, o que está prejudicado porque muitos estão sem uma comunicação adequada para poder participar da sessão com qualidade e também estão envolvidos com suas comunidades tratando dos prejuízos causados pelo temporal desta noite", explicou Zé Nunes, que disse que a Assembleia está solidária e à disposição dos municípios atingidos.

Com o cancelamento da sessão de hoje, a pauta de votações prevista ficou transferida para a sessão da próxima quarta-feira (8). Além dos quatro projetos já acordados (PLC 115/2020, PLC 116/2020, PL 124/2020 e PR 18/2020), os líderes incluíram o requerimento para a suspensão do recesso parlamentar (17 a 31 de julho). O texto da proposição deve ser publicado no Diário Oficial da ALRS de sexta-feira (3).

Os parlamentares ainda decidiram não deliberar hoje sobre a pauta da sessão de 15 de julho. A definição ficará para a próxima reunião de líderes, na terça-feira (7), às 11h, mantendo o acordo de definir os projetos a serem votados na semana anterior da sessão.

Fonte: ALRS
Foto: Joel Vargas / Agência ALRS

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