Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.

A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão

Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

 

Fonte: STF

Crédito: Nelson Jr. / STF

Resolução altera data de retorno ao expediente externo

 

O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta quarta-feira (24/6), a Resolução nº 011/2020, alterando para o dia 15/7 o recomeço do expediente externo no Judiciário Gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

 

A iniciativa levou em consideração as modificações do Sistema de Distanciamento Controlado promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com alteração dos critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região. Também destacou que determinadas regiões do Estado, com grande densidade populacional, estão na categoria de bandeira vermelha, impossibilitando o cumprimento do expediente interno e a necessária adaptação às novas normas sanitárias de prevenção ao novo Coronavírus.

 

Atendimento a operadores do Direito

 

A partir de 15/7, conforme o que já estava estabelecido pela Resolução 010-2020-P, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h, e restrito aos operadores do Direito, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração. O acesso será permitido a membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, peritos e auxiliares da Justiça.

 

Tendo em vista as regras anteriormente estabelecidas pelo sistema previsto no Ofício Circular nº 01/2020, firmado em conjunto entre a 1ª Vice-Presidência do TJRS e a Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofício-Conjunto01.2020.pdf ), e na Resolução nº 10/2020-P, da Presidência do TJ (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf), determinando que as Comarcas das regiões com bandeira vermelha devem atuar por intermédio do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, a resolução assinada hoje reitera que aquelas que retornarem às bandeiras laranja ou amarela deverão promover o retorno gradual das atividades, cumprindo expediente interno até o dia 15/7. Já as Comarcas das áreas que mudem das bandeiras amarela ou laranja para a vermelha retornarão ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos de processos físicos. Em caso de bandeira preta ou Lockdown, também irá vigorar o Sistema de Urgência, porém com a suspensão da fluência abrangendo os processos físicos e eletrônicos.

 

A resolução assinada pelo presidente Voltaire informa que o TJ do Rio Grande do Sul pretende assegurar o retorno gradual e seguro para todos que circulam nas dependências do Judiciário, cumprindo as normas sanitárias vigentes.

 

Confira a íntegra da Resolução 011/2020-P

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/RESOLUÇÃO-Nº-011-2020-P.pdf

 

Fonte: Tribunal de Justiça

PL limita ação de servidores da gestão do IPE

O IPE Saúde pode passar por novas alterações, mais uma vez para tirar direitos dos seus segurados. Protocolado em 26 de maio, o Projeto de Lei (PL) 116/2020 do Poder Executivo propõe que a escolha do diretor-presidente, dos diretores Administrativo-Financeiro e de Provimento de Saúde do instituto seja feita por meio e indicação do governo estadual, limitando poderes das entidades dos servidores que auxiliam na administração do IPE por meio do Conselho de Administração. O próprio Conselho também ficaria nas mãos do Executivo, cabendo apenas aos integrantes indicados pelo governo o poder de eleger o presidente e o vice-presidente do colegiado. O PL tramita em regime de urgência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa desde 10 junho e aguarda indicação de relator. O alerta foi feito pela presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do RS (Sinapers), Kátia Terraciano Moraes, durante reunião da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública realizada nesta segunda-feira (22/06). Para já alinhar emendas ao PL, a União Gaúcha deliberou um Grupo de Trabalho emergencial que daria início aos trabalhos ainda na tarde desta segunda-feira.

A tramitação do PL pegou de surpresa as lideranças dos servidores. Com votações virtuais devido à pandemia de Covid-19, a Assembleia Legislativa vem aprovando projetos com participação popular limitada. Segundo Kátia Moraes, é estranho que projetos altamente prejudiciais aos servidores entrem em tramitação desta forma. 

Representando os servidores do Judiciário, o presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio, ressaltou a importância de acompanhar os desdobramentos do Projeto de Lei. “É necessário estarmos atentos à quebra de representatividade dos servidores públicos no IPE Saúde. Quando o governo se coloca à frente da Administração do Instituto excluindo o funcionalismo, mostra que não está interessado em debater de forma conjunta as questões que atingem o sistema de saúde dos servidores.”

O texto base do PL 116/2020 proposto pelo Executivo também limita os poderes das entidades em indicar profissionais para as diretorias operacionais. Se aprovado, o PL limitará a escolha do Diretor de Relacionamento com o Segurado, por exemplo, entre os nomes constantes em uma lista tríplice proposta pelo próprio Conselho de Administração, colegiado que ficaria, desta forma, majoritariamente na mão do governo. Os indicados devem pertencer ao quadro de servidores civis ou militares, ativos ou inativos.

União Gaúcha cobra transparência do governo sobre benefício especial

A União Gaúcha ainda cobrou maior transparência do Governo do Estado em relação à proposta de migração dos servidores para o Regime de Previdência Complementar (RPC) através do benefício especial. Segundo o secretário-geral da União Gaúcha, Filipe Leiria, há uma falta de informações preliminares sobre o projeto do Executivo que vem pleiteando apoio a UG. As entidades também cobraram maior flexibilidade do governador Eduardo Leite em negociar a proposta com os servidores. 

Na avaliação do governo estadual, a migração do RPPS para o regime complementar reduz o custo futuro das aposentadorias e pensões, sendo positiva do ponto de vista fiscal para o Rio Grande do Sul. Com a proposta, no RPC o servidor contribui apenas até o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje em R$ 6.101,06. No regime atual (RPPS – Regime Próprio de Previdência Social), as alíquotas são debitadas sobre o valor integral do salário de contribuição do servidor. Dessa forma, o Estado considera que o RPC seja mais vantajoso para alguns perfis de servidores. A migração é opcional e já está prevista desde 2013. O presidente da UG, Cláudio Martinewski, reforçou que a entidade não tem uma posição final sobre o assunto e que segue buscando respostas mais conclusivas do governo. Para aprofundar os debates, estará reunida nesta segunda-feira a coordenação da União Gaúcha com representantes do governo estadual. 

O colegiado ainda contestou sobre a posição do governo do Estado frente às dívidas de ICMS da CEEE. Preocupada com os impactos causados pela inadimplência do órgão no Tesouro do Estado, a UG pede uma manifestação da CEEE a seus contribuintes.

Alteração no atendimento em razão de troca de bandeiras

A Administração do Tribunal de Justiça comunica que, em função da troca de categorias de bandeiras, anunciada neste sábado (20/6) pelo Governo do RS, haverá alteração no sistema de atendimento nas comarcas afetadas.

Nas comarcas que integram as regiões que migraram da bandeira laranja para vermelha, o trabalho retomará o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SDAU), a contar desta segunda-feira (22/6).

Já nas regiões onde o fluxo tenha se dado das cores vermelha para laranja, as atividades presenciais terão início na terça-feira (23/6).

A sistemática está prevista no Ofício Circular nº 01/2020, firmado em conjunto entre a 1ª Vice-Presidência do TJRS e a Corregedoria-Geral da Justiça, e na Resolução nº 10/2020-P, da Presidência do TJ.

A seguir, a listagem das Comarcas alcançadas pelas mudanças:

Comarcas que entraram na categoria vermelha:

1. Alvorada

2. Barra do Ribeiro

3. Butiá

4. Cachoeirinha

5. Canoas

6. Camaquã

7. Campo Bom

8. Capão da Canoa

9. Charqueadas

10. Constantina

11. Coronel Bicaco

12. Dois Irmãos

13. Eldorado do Sul

14. Estância Velha

15. Esteio

16. Frederico Westphalen

17. General Câmara

18. Gravataí

19. Guaíba

20. Ivoti

21. Iraí

22. Montenegro

23. Mostardas

24. Novo Hamburgo

25. Osório

26. Palmares do Sul

27. Palmeira das Missões

28. Planalto

29. Portão

30. Porto Alegre

31. Rodeio Bonito

32. Ronda Alta

33. Santo Antônio da Patrulha

34. Sapiranga

35. São Sebastião do Caí

36. São Jerônimo

37. São Leopoldo

38. Sapucaia do Sul

39. Sarandi

40. Seberi

41. Tapes

42. Terra de Areia

43. Torres

44. Tramandaí

45. Tenente Portela

46. Triunfo

47. Três Passos

48. Viamão

Comarcas que retornam para bandeira laranja:

1. Alegrete

2. Antonio Prado

3. Bento Gonçalves

4. Bom Jesus

5. Canela

6. Carlos Barbosa

7. Caxias do Sul

8. Farroupilha

9. Feliz

10. Flores da Cunha

11. Garibaldi

12. Gramado

13. Guaporé

14. Itaqui

15. Nova Prata

16. Nova Petrópolis

17. Quaraí

18. Rosário do Sul

19. São Marcos

20. Santana do Livramento

21. São Gabriel

22. Uruguaiana

23. Vacaria

24. Veranópolis

 

Fonte: TJRS

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