Justiça mantém bandeira vermelha em Vacaria

Uma decisão proferida nesta sexta-feira (19/6) pelo Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar da Prefeitura de Vacaria para que o município fosse reclassificado para a bandeira laranja do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado.

No mandado de segurança, o Executivo local afirmou que a inclusão de Vacaria na Macrorregião da Serra está acarretando muito prejuízos e que as características sociais e econômicas da cidade são diferentes dos 49 municípios serranos, listados na macrorregião referida. Afirmou que ao longo de quase três meses de estado de calamidade, a Prefeitura expediu uma série de normas municipais e realizou investimentos hospitalares. Destacou também que os casos recuperados são expressivos frente aos casos confirmados e que o município possui estrutura compatível e suficiente para atender a sua população.

No pedido, o Executivo de Vacaria ressalta que o Decreto nº55.240/2020, que incluiu a cidade na bandeira vermelha de 15 a 21/6, fere o princípio da isonomia pois ¿estabelece o mesmo tratamento a municípios com realidades diferentes¿ e ofende o direito líquido e certo do Prefeito, previsto na Constituição Federal, de tratar dos interesses locais.

Assim, requereu a suspensão da atual classificação na bandeira vermelha e sua reclassificação para bandeira laranja.

Decisão

O Desembargador relator afirmou que apesar da competência do Prefeito de legislar sobre assuntos locais, as medidas de enfrentamento ao COVID-19 não possuem caráter local, sendo que se baseiam em critérios de atendimento já existentes em relação às Macrorregiões de saúde, que levam em consideração a capacidade de atendimento e demanda regional.    

"Considerando que o sistema regionalizado de atendimento à saúde há muito foi estabelecido e que foi concebido a partir de critérios técnicos, descabe, em sede liminar, a determinação de retirada do município da referida macrorregião, tampouco a modificação da classificação individual do Município para bandeira laranja, à revelia do enquadramento da Macrorregião a que pertence o município", afirmou o relator.

O magistrado destaca ainda que a situação do município pode ser modificar já na próxima segunda-feira. "Exatamente por não desconsiderar o grave impacto financeiro e social que as medidas de contingenciamento acarretam à comunidade, o Decreto prevê que a mensuração dos indicadores deve ocorrer semanalmente, a fim de refletir a evolução do quadro de cada região".

Por fim, o Desembargador ressaltou que as medidas irradiam regionalmente, extrapolando a competência legislativa do município. "Não há como se reconhecer qualquer ilegalidade ou violação de direito, pelo menos em cognição sumária".

Processo nº 70084304815

Fonte: TJ/RS

NOTA PÚBLICA | EM DEFESA DA VIDA E DO SERVIÇO PÚBLICO

EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DO TRABALHO REMOTO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS

As entidades que compõem a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública vêm manifestar a sua contrariedade com as condições estabelecidas para o retorno gradual às atividades presenciais no âmbito dos serviços públicos baseado no modelo de “distanciamento controlado”, adotado pelo governo do Estado.

A comunidade científica já produziu estudos suficientes para demonstrar a vulnerabilidade de retorno as atividades presenciais. Além disso, o próprio modelo de distanciamento controlado adotado pelo governo tem apresentado critérios duvidosos no que tange a flexibilização de atividades.

No caso dos servidores, as condições de trabalho em algumas repartições públicas não oferecem a segurança necessária recomendada pelas autoridades sanitárias, agravando a pandemia. Infelizmente, é uma realidade a falta dos devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, dos profissionais que atuam diretamente no sistema de saúde arriscando suas vidas e de suas famílias.

Por fim, cabe salientar que vários órgãos públicos continuam funcionando no sistema de trabalho remoto e todos têm registrado altos índices de produtividade semelhantes ou superiores aos do período anterior à pandemia.

Diante das manifestações aqui trazidas, impõem-se a manutenção de medidas como o trabalho remoto nos casos possíveis e o fornecimento de equipamentos de proteção para aqueles casos onde seja indispensável a presença dos servidores.

A União Gaúcha tem auxiliado de diversas formas o governo do Estado, inclusive com a compra de EPIs e respiradores que foram doados para a UFRGS. A entidade já solicitou a sua entrada no Comitê de enfrentamento ao coronavírus no Estado para construir alternativas de enfrentamento da Covid-19.

Neste momento, salientamos que deve prevalecer a defesa da vida com sensatez e racionalidade.  Os servidores públicos querem trabalhar presencialmente ou remotamente, mas sempre preservando a saúde e a segurança para todos.

Porto Alegre, 16 de junho de 2020.

União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

ASJ está com novo protocolo de atendimento aos associados

Ciente da importância das medidas preventivas para o combate ao Coronavírus (COVID-19), a Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ-RS) adota, a partir desta quinta-feira (18/6), um novo protocolo de atendimento aos associados. A decisão modifica a rotina da Sede Administrativa, que retoma suas atividades presenciais de forma reduzida e provisória. Os associados devem entrar em contato com a ASJ de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h. No entanto, a Sede Campestre, a sala no Fórum Central e a Sub Sede em Santa Maria seguem fechadas. 

Confira a mudança:

- Sócios que precisarem de qualquer atendimento devem ligar para os telefones (51) 3224-4421, (51) 3224-8243 e/ou (51) 3221-4585 ou enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. A partir desse primeiro contato, os servidores receberão direcionamento da nossa secretaria.

- Dentista: O consultório dentário da ASJ também retoma suas atividades de forma reduzida. Associados que desejarem agendar um horário, devem ligar para os telefones (51) 3224-4421, (51) 3224-8243 e/ou (51) 3221-4585. O consultório apenas atenderá uma pessoa por vez, em horários distintos, sem acompanhante e com uso obrigatório de máscara. 

O atendimento presencial aos sócios para qualquer outro assunto depende de prévio agendamento através dos telefones acima e estará sujeito aos protocolos de higienização: medição de temperatura corporal, álcool em gel nas entradas e saídas e tapete com álcool para limpeza dos calçados. De acordo com a diretoria executiva da associação, essas decisões vão ao encontro das medidas de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde.

MP que permite redução de salários e suspensão do contrato de trabalho é aprovada no Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16/6) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Estados

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

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