Lei da PB que suspende pagamento de consignado durante a pandemia é objeto de ação

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6451), que tem como objeto a Lei estadual 11.699/2020 da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais. Em razão da relevância e da importância da matéria para a ordem social, a relatora, ministra Cármen Lúcia, aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e, com isso, o Plenário analisará a questão diretamente no mérito.

A confederação argumenta que a norma, ao suspender o pagamento de parcelas dos contratos e afastar a incidência dos juros remuneratórios e da mora durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, afronta relações jurídicas regularmente constituídas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa. Segundo a entidade, nenhum evento intrínseco ou extrínseco à relação contratual entre as instituições financeiras e os servidores justifica a atuação do legislador, como, por exemplo, a indicação de que os servidores estaduais não estejam recebendo ou tenham sofrido redução de vencimentos.

Outros argumentos são os de usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e de violação ao princípio da separação de Poderes e da iniciativa legislativa. A Consif sustenta que a lei, ao obstar o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, encargo sob a responsabilidade da administração pública, deveria ter sido de iniciativa do governador do estado.

Informações

A relatora determinou que sejam requisitadas informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão três dias para se manifestar.

 

Fonte: STF

 

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF 

União Gaúcha critica retorno do expediente presencial do funcionalismo durante a pandemia

A reunião desta segunda-feira (15/6) da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública foi marcada por manifestações contrárias ao retorno do expediente presencial dos servidores públicos do Estado. O caso mais emblemático é do Poder Judiciário, que retomou a partir desta semana as atividades em 123 comarcas. Segundo o presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio, a volta do expediente prejudica a vida das pessoas, sejam elas servidores públicos ou não. “O que está por traz dessa discussão é o debate sobre a questão econômica antes da vida e isso é muito grave”, criticou.

De acordo com o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado (Sindjus-RS), Fabiano Zalazar, a medida do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) se distancia das recomendações dos órgãos sanitários de saúde, visto que os números de infectados não estão diminuindo. “Quando falamos na manutenção do trabalho remoto, estamos pensando na coletividade”, reforçou. Apenas 43 comarcas de quatro regiões do Estado estarão impedidas de retomarem as atividades administrativas e judiciais, dentre elas Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Maria e Uruguaiana. Segundo a Secretaria da Saúde do RS, essas regiões passaram de bandeira laranja para vermelha, o que aumenta o grau de risco à saúde definido no plano de Distanciamento Controlado do governo estadual, critério que também foi adotado pelo TJRS para manter essas comarcas dentro do atual regime de atendimento diferenciado, ou seja, sem atendimento ao público externo. 

Os conselheiros da União Gaúcha aprovaram a criação de uma nota conjunta que critique a retomada do trabalho presencial. Para o colegiado, é importante manter a posição de apoio aos servidores, que necessitam da união das entidades representativas neste momento delicado.  “Não se fala em flexibilização sem redução nos números dos casos confirmados e óbitos”, ponderou o secretário-geral da União Gaúcha, Filipe Leria.

Minicurso: RS Prev

O segundo minicurso da União Gaúcha desta segunda-feira esclareceu sobre a estrutura da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (RS Prev). Com a participação da diretora-presidente do instituto, Danielle Cristiane da Silva, os conselheiros puderam sanar dúvidas sobre as regras e alíquotas que fazem parte do programa. 

O RS Prev é uma entidade fechada com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja administração deve ser paritária entre participantes (servidores públicos) e patrocinadores (Poderes de Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública). A principal regra para participação é a limitação das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS. O RS Prev garante aos servidores beneficiários direito a previdência complementar. 

O plano é facultativo, mas o ingresso é automático para aos novos funcionários públicos, que possuem 90 dias para informarem desinteresse na adesão. O RS Prev divide os participantes em quatro situações: patrocinado (limitação e remuneração superior ao teto), individual (sem limitação ou remuneração inferior ao teto), especial (rompe o vínculo com o Estado e continua no plano fazendo contribuições) e vinculado (rompe o vínculo com o Estado e continua no plano sem contribuir). 

Além disso, as contribuições para o sistema por parte dos servidores pode ser efetuadas de forma básica (mensal e com alíquota escolhida pelo participante entre 4,5% a 7,5%) ou facultativa (mensal ou esporádica para aumentar a reserva do participante). O patrocinador contribui de forma patronal no mesmo valor da básica. 

Faça a sua simulação aqui.

Entidades protestam contra o retorno das atividades presenciais no Judiciário gaúcho no pico da pandemia


Representantes das entidades Paulo Chiamenti, Fabiano Zalazar, Paulo Olympio, Marcos Velleda e Emanuel Dall'Bello

 

No mesmo dia em que o Executivo do Estado e de Porto Alegre decretaram a ampliação das restrições dos setores de comércio e de serviços, o Poder Judiciário retomou, nesta segunda-feira (15),  as atividades presenciais em fóruns, cartórios e comarcas nas regiões onde ainda predominam as bandeiras amarela e laranja do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado. A decisão do Judiciário gerou protesto das entidades representativas dos servidores por considerarem a medida de alto risco tanto para os servidores como para a sociedade gaúcha, uma vez que o Rio Grande do Sul vem registrando um crescimento importante no número de pessoas infectadas por coronavírus – são mais de 14.600 casos confirmados e 350 mortes.

A Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) participou do protesto na tarde desta segunda-feira em frente ao prédio II do Fórum Central, com a apresentação de faixas e cartazes com dizeres contrários à reabertura e distribuição de material informativo. De acordo com o tesoureiro-geral da ASJ, Paulo Chiamenti, a manifestação priorizou o diálogo com os servidores que chegavam ao trabalho. “O que vimos foi preocupante, com formação de filas para o ingresso no prédio sem a observação do distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades e órgãos de saúde”, relata. Além disso, em conversas com servidores,  Chiamenti constatou temor dos trabalhadores com o retorno das atividades no pico da pandemia no Estado, agravada ainda com a chegada do frio – que cientificamente é um fator que contribui para a resistência do vírus. O pleito das entidades foi encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), e a expectativa da ASJ e demais entidades é pela reconsideração da determinação de retorno às atividades. 

As entidades que participaram do protesto afirmam que o Judiciário escolheu o pior momento para fazer com que os servidores que atuam em fóruns, cartórios e comarcas saiam de duas casas e enfrentem uma jornada de 6 horas diárias em contato com o público. O pleito é para que o TJ-RS se alinhe à cautela assumida pelo Governo do Estado que, pela primeira vez desde o início da pandemia, pintou quatro de suas grandes regiões com a cor vermelha – o que significa alto risco de transmissão por Covid-19. O sinal de alerta também foi emitido em Porto Alegre, onde o prefeito Nelson Marchezan Jr definiu pelo fechamento de operações com faturamento superior a R$ 4,8 milhões/ano, como forma de conter aglomerações em grandes operações do comércio. 

Emanuel Dall’Bello, diretor de Imprensa e Divulgação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus), manifestou preocupação também com a possibilidade de abertura das instituições de Justiça ao público externo no próximo dia 29 de junho, o que liberaria o acesso às instituições do Judiciário por advogados, procuradores e defensores públicos. “A nossa principal preocupação é começar abrir para os advogados e os demais, porque daqui a pouco vão abrir para o público em geral”, afirma.

O ato também contou com a participação de representantes das direções do Sindjus e da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris). Além da manifestação, que contou com a apresentação de faixas e não teve a convocação da categorias devido à necessidade do distanciamento social, as entidades estão mobilizando os servidores para também pressionarem o TJ-RS por meios digitais a reconsiderar a decisão.

Com informações do site Sul 21

Crédito: Vinícius Ellwanger / Sindjus

43 comarcas afetadas por bandeira vermelha deverão permanecer em sistema remoto

 

A Secretaria da Saúde do RS divulgou nesse sábado (13/6) que quatro regiões do Estado - Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Maria e Uruguaiana - passaram da situação de bandeira laranja para vermelha, segundo cálculo do modelo de Distanciamento Controlado (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), que define o grau de risco à saúde diante da epidemia do novo coronavírus.

A alteração, que passa a valer a partir da próxima segunda-feira (15) e com vigência por duas semanas, afeta as sedes de 43 das 165 Comarcas do Judiciário gaúcho, onde deverá ser mantido o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com preferência ao atendimento remoto, e a suspensão dos prazos dos processos físicos.

A observância na mudança das bandeiras classificatórias consta de ato conjunto (https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ato-conjunto-esclarece-a-necessidade-de-observacao-do-sistema-de-monitoramento-por-bandeiras-classificatorias-para-o-retorno-das-atividades-presenciais-no-judiciario/) assinado pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça, após o estabelecimento do plano de retorno gradual às atividades presenciais no Poder Judiciário. 

A retomada das atividades forenses e no TJRS terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes. Já o atendimento presencial aos operadores do Direito terá seu recomeço no dia 29/6.  Leia aqui o ato que determinou o retorno gradual na íntegra https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/ato-21CGJ.pdf

Confira a listagem das Comarcas que deverão manter o sistema de Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência a partir da próxima semana, de acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça:

1. Agudo

2. Alegrete

3. Antônio Prado

4. Bento Gonçalves

5. Bom Jesus

6. Cacequi

7. Canela

8. Carlos Barbosa

9. Caxias do Sul

10. Cerro Largo

11. Farroupilha

12. Faxinal do soturno

13. Feliz

14. Flores da Cunha

15. Garibaldi

16. Gramado

17. Guaporé

18. Guarani das Missões

19. Itaqui

20. Jaguari

21. Julio de Castilhos

22. Nova Prata

23. Nova Petrópolis

24. Porto Xavier

25. Quaraí

26. Restinga Seca

27. Rosário do Sul

28. Santa Maria

29. Santana do Livramento

30. Santiago

31. Santo Ângelo

32. Santo Antônio das Missões

33. São Borja

34. São Francisco de Assis

35. São Gabriel

36. São Luiz Gonzaga

37. São Marcos

38. São Pedro do Sul

39. São Sepé

40. São Vicente do Sul

41. Uruguaiana

42. Vacaria e

43. Veranópolis

 

Fonte: TJRS

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