União Gaúcha realiza minicurso sobre alíquotas previdenciárias

O encontro da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) desta segunda-feira (8/6) começou com o primeiro minicurso com foco nas alíquotas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS/RS), restrito aos dirigentes da entidade. As definições de cada porcentagem foi explicada por Ari Lovera, diretor de Previdência do IPE Prev, discorrendo sobre inúmeras leis produzidas no Estado desde 1974.

Dando sequência a reunião virtual, o presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio, atualizou a situação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que provocaram alterações na previdência dos servidores públicos. As ações estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, são cinco ADI’s (6.254, 6.255, 6.258, 6.271 e 6.367) que estão em julgamento virtual marcado para o período de 19 a 26 de junho deste ano. “A partir do dia 19 de junho estaremos com o coração na mão”, concluiu Olympio. 

O conselheiro Sérgio Serpa (ASPGE) levantou a questão da contribuição extraordinária, dando início a um importante debate sobre o tema. O secretário-geral da UG, Filipe Leiria, explicou que passados os 20 anos da contribuição extraordinária uma nova apuração de déficit será feita, aumentando a possibilidade de haver outro valor de contribuição por período que possa vir a ser fixado. 

O presidente da UG, Cláudio Martinewsk, relatou sobre a reunião da União Gaúcha realizada no dia 1º de junho com o governador do Estado, Eduardo Leite, sobre o benefício especial. Na encontro, foram apresentados dados sobre o projeto, que ainda não possuía um texto definitivo. No dia seguinte, foi emitida uma minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC), que se divide em dois aspectos: o primeiro diz respeito ao benefício especial, que já está em análise avançada pelo grupo de estudos da UG. O segundo consiste na migração de servidores para o Regime de Previdência Complementar, com participação parcial no Regime Próprio, tema que exigirá da entidade um estudo mais técnico. “Estamos correndo contra o tempo para apresentar as nossas sugestões em relação ao benefício especial. Ainda nesta semana pretendemos enviar nossas sugestões ao projeto”, pontuou Martinewski. 

A minuta do benefício especial aponta que isto nada mais é do que um ressarcimento não corrigido das contribuições recolhidas acima do teto do benefício do Regime Geral de Previdência. O projeto devolve para quem optar pelo Regime de Previdência Complementar uma série de recursos, porém esse valor será recebido por um período de tempo limitado, enquanto durarem os “estoques” do Estado. "Ele é sempre limitado, não vitalício", criticou Leiria. 

Ao final, a nota em defesa à democracia foi debatida e aprovada pelo colegiado. Diversas entidades, incluindo a ASJ, já assinaram o documento.  A live Sala da Previdência - Benefício Especial também foi pautada. A transmissão ao vivo foi reagendada para esta quarta-feira (10/6), às 19h30min. O conselho deliberativo da UG definiu que já começará a consultar palestrantes para participarem das próximas lives e minicursos organizados pela entidade.

TJRS oferece Apoio Psicossocial aos servidores da justiça

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ampliou os horários de atendimento psicossocial para o turno da noite. Os funcionários públicos que integram o quadro de pessoal do Poder Judiciário podem agendar atendimento nos horários e contatos abaixo. 

Constitucionalidade do Congelamento começa a ser questionada no STF

Sancionada no dia 27 de maio pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº. 173/2020 decretou o congelamento de salários e direitos dos servidores públicos de todo o Brasil, como contrapartida exigida ao socorro financeiro da União aos Estados e Municípios.

Conforme amplamente divulgado pelo SERJUSMIG, a Lei em comento possui diversos retrocessos sociais, quebra de direitos adquiridos, além de outras flagrantes e inequívocas inconstitucionalidades.

Em parecer da lavra do consultor jurídico do SERJUSMIG, Humberto Lucchesi de Carvalho, elaborado ainda no mês de maio, muitas dessas inconstitucionalidades já haviam sido apontadas pelo especialista em questão.

Agora, conforme o SERJUSMIG já havia informado à categoria, começam a chegar ao Supremo Tribunal Federal-STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade-ADIs, objetivando a invalidação dos dispositivos da LC 173/2020 que, além de prejudicar os servidores, ferem de morte os auspícios da Constituição Cidadã de 1988.

Nessa perspectiva, o Partido dos Trabalhadores-PT, em parceria com a FEBRAFISCO e a Pública Central do Servidor, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar referente a trechos da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo Governo Federal, que permitiu o congelamento de salários e direitos de servidores públicos, em razão do repasse de verbas aos Estados, Municípios e Distrito Federal em decorrência da pandemia.

A ADI 6447, teve origem no DF e tem como Relator o Ministro Alexandre de Moraes. A iniciativa é do Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG) e segundo a petição inaugural, o Partido dos Trabalhadores aponta que há inconstitucionalidade nos artigos 7º e 8º da Lei, sob dois prismas.

“Formalmente, a legislação em comento foi promulgada por votação realizada via meio eletrônico, sem o acesso da população e sem a possibilidade de participação dos interessados no processo decisório, o que viola a necessidade de participação democrática na atividade legislativa”.

O texto diz ainda que a Lei contém “vício de iniciativa por ser de autoria de parlamentar, violando, dessa forma, as prerrogativas dos chefes dos Poderes ou Órgãos para a iniciativa das leis que dispõem sobre regime jurídico de seus servidores públicos”.

Ainda de acordo com a interpretação do partido, materialmente, existe “extrapolação de competência regulamentadora, bem como a violação à regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos, à garantia na manutenção do valor e poder de compra e ao direito adquirido”.

Assim, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos “mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país”.

O autor pede ainda que sejam solicitadas informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e que sejam determinadas as oitivas do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

O SERJUSMIG, assim como a Pública Central do Servidor, permanecerá acompanhando todas as ações em trâmite no STF que discutam a matéria e já estuda o ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) nessas ações, via Diretoria/Consultoria Jurídica.

“Se na via da mobilização política não obtivemos o êxito esperado, vamos agora às portas do STF, pois o Judiciário é a ultima ratio, medida final para defendermos a Constituição Federal, Estadual e o ordenamento jurídico com um todo, garantindo o direito adquirido e trazendo segurança jurídica aos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais”, enfatizou Eduardo Couto, Vice-Presidente do SERJUSMIG.

A Pública Central do Servidor têm realizado constantes Lives, Encontros por videoconferência com especialistas nas mais diversas áreas, não só para manifestar repudias sobre todos abusos impostos aos servidores públicos e a sociedade brasileira, mas também para organizar e debater ações concretas que só são possíveis com a participação da sociedade e dos parlamentares que representam a população. As questões graves e que afetam a Economia do país têm sido pautas constantes nessas oportunidades em que se aponta as claras intenções do Governo Federal de responsabilizar os servidores e ainda fazê-los cobrir os furos do Caixa que só favorecem ao Sistema Financeiro. Em suma, certa é a frase que diz “Quando a economia brasileira vai bem, os bancos vão bem. Quando a economia vai mal… bem, ao menos alguns bancos parecem ir melhor ainda”.

Assim vai e em tudo parece que desejam ganhar e ganhar sempre. Essa  Lei Complementar nº. 173/2020 é mais uma dessas violências contra o servidor, congelando seus salários e o mandando para o limbo com os seus direitos.

Haveremos de nos manter coesos no combate a esse festival de inconstitucionalidades impostas aos profissionais que sempre estiveram à frente, não só agora no combate ao terrível Covid-19, mas entregando os serviços mais importantes para a população. Enquanto há vida haverá esperança.

Fonte: SERJUSMIG   

NOTA ASJ: Não é o momento

 

 

A Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), por meio da presente nota, externa sua preocupação com a publicação da Resolução n° 10/2020 feita pelo Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (5/6) que indica retorno gradativo das atividades presenciais do Poder Judiciário a partir de 15 de junho. Em defesa da integridade e da saúde dos servidores e dos magistrados e de todos os públicos que, diariamente, visitam tribunais e fóruns em todo o Estado, neles compreendidos os promotores, defensores, advogados, testemunhas, peritos, avaliadores, prestadores, terceirizados, a entidade proclama que o home office deveria ser mantido por mais algumas semanas tendo em vista o desconhecimento acerca das curvas de infecção de coronavírus, decorrentes da abertura de boa parte de serviços à comunidade. Em 30/04/2020 estavam contabilizados 2.288 pacientes confirmados desde o início da pandemia. Em 31/05, portanto um mês depois, chegava a 10.697, representando um acréscimo de 8.409 novos casos! O número de óbitos passou de 62 para 237. Não se pode desconsiderar estes dados.

A retomada das atividades, mesmo que mitigada, com serviços internos e atendimento público classificado, não oblitera o risco de contaminação de todos os atores da cena judiciária. Um terço do quadro em rodízio (em torno de três mil servidores) mais trinta ou quarenta mil advogados, seus estagiários, e funcionários dos escritórios representam um público considerável interagindo em ambiente incontrolável por mais cuidado que se tenha. 

O momento é de ansiedade e insegurança emocional. A medida que determina a retomada das atividades traz ampliação de impactos nos servidores já abalados por perdas salariais (mais de 90%), congelamento, julgamento de leis salariais, acrescidos com a sensação de pessimismo com o avanço de pandemia de alcance mundial e expressivo recrudescimento neste Estado nos últimos dias.

Repercutindo a preocupação dos seus associados, a ASJ entende que a decisão não faz justiça a um quadro de servidores que, nacionalmente, foi reconhecido entre os mais eficientes no trabalho remoto na pandemia. Confiante que tal posicionamento ainda possa ser revisado até a data marcada para o retorno, a Diretoria da ASJ vem postular à Administração do Poder Judiciário reconsideração acerca da deliberação ou que, ao menos, a reavalie, após a divulgação dos boletins médicos da próxima semana, de forma a dar tempo para se mensurar o impacto da abertura do mercado varejista no índice de contaminação da população gaúcha, dado o sensível acréscimo de circulação de pessoas não podendo, por isto mesmo, serem as atividades judiciárias mecanismo de agravamento dessa crise sanitária na sociedade gaúcha.

A DIRETORIA DA ASJ.

Foto: Romolo Tavani / Istock

 

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