Ação da União Gaúcha Julgada Procedente

A AÇÃO FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


Em decorrência da representação formulada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ao Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, na manhã do dia 29 de agosto de 2011, foi ajuizada a ADIN número 70045262581 pelo Ministério Público que, num primeiro momento, obteve a suspensão do desconto das novas alíquotas previdenciárias, e, no dia de hoje (07/05), a confirmação, no mérito, das inconstitucionalidades contidas na proposta do Governo do Estado – dentro do chamado PacoTarso.


A ASJ faz parte da União Gaúcha, desde 2003, época da sua organização como movimento com posterior transformação em entidade formal, e vê, com satisfação, a confirmação do postulado de que o esforço comum das entidades sempre produz vitórias para os servidores públicos. Parabéns a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública por mais este sucesso!


Mais detalhes da ação judicial no link abaixo.


www.tjrs.jus.br



Inválida alíquota de 14% e descontos progressivos de previdência
dos servidores públicos e militares estaduais

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