Diário da Assembleia traz 70 PL’s do TJ em primeiro dia de pauta
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- Publicado em Quarta, 13 Fevereiro 2019 12:47
A ASJ INFORMA que o Diário da Assembleia Legislativa do dia 08/02/2019, em sua edição de número 11.952, pauta número 4, ostenta os 70 (setenta) projetos de lei que foram objeto de pedido de desarquivamento mediante ofício encaminhado aquele Parlamento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo que o PL mais antigo data do ano de 2006. Quais são os projetos: Dentre os 70 projetos de lei publicados estão os que tratam da recomposição salarial (218/2017), da extinção dos cargos de Oficial Escrevente (93/2017) e o da automaticidade dos subsídios (21/2016). Outros 39 tratam de serventias extrajudiciais (anexações, desmembramentos, etc) e 28 de criações de juizados, cargos e funções gratificadas, magistratura, juizados especiais, etc.
Arquivamento: É figura regimental da Assembleia que determina que os projetos de lei, se não aprovados até o fim da Legislatura, a cada quatro anos, como ocorreu agora, serão arquivados.
Desarquivamento: Procedimento inverso, o desarquivamento tem que ser solicitado pelo proponente, seja Deputado autor ou Poder de Estado ou Órgão Autônomo. De acordo com o artigo 178 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, “... serão arquivadas as proposições não votadas, exceto os vetos, as contas do Governador e as propostas de emenda à Constituição aprovadas em primeiro turno. Por outro lado, o parágrafo 5° do mesmo artigo diz que “requerido pelo autor o desarquivamento de proposição, estas serão republicadas em Pauta e obedecerão aos trâmites estabelecidos nos arts. 108 a 110.”
Tramitação: Diz o artigo 108: “Pauta é o período no qual os projetos deverão ser publicados no Diário da Assembléia, por 10 (dez) dias úteis, sendo que as propostas de emenda à Constituição e os projetos de leis orçamentárias, por 15 (quinze) dias úteis, respeitado o disposto no inciso I do art. 11.” Por outro lado, determina o artigo 169 que, “concluído o período de pauta, a proposição será submetida à Comissão de Constituição e Justiça para emitir parecer quanto à legalidade, juridicidade e constitucionalidade da mesma, o qual será publicado no Diário da Assembléia.” Assim, por exemplo, no caso do PL 218/2017, que trata da recomposição salarial, o PL, após o período de dez dias de pauta, apesar de já ter passado por três Comissões na legislatura passada, vai voltar, a partir de 22/02/2019, à CCJ - Comissão de Constituição e Justiça para correr prazo de sete (7) dias para emendas e depois ser distribuído, no início de março, a um Deputado para receber novo parecer a ser votado pela Comissão. Posteriormente, salvo que se consiga Acordo de Líderes para votação em Plenário, deverá tramitar, novamente por mais duas Comissões.
Próximos passos: Tinha-se a expectativa de que, por estar com a tramitação concluída e já integrar a Ordem do Dia no fim do ano passado, o PL 218/2017 pudesse retomar de onde tinha parado, ou seja, a partir do Plenário. Porém, por imperativo regimental, vai recomeçar a toda da tramitação desde o início. Assim, na atual conjuntura, resta fazer o acompanhamento do PL e tentar, após o parecer da CCJ, articular Acordo de Líderes para obtenção da votação em Plenário. O diferencial é que as condições políticas se mostram mais complicadas, tendo em vista a alteração da composição das bancadas na atual Legislatura, com importante grau de renovação, o que exigirá um trabalho maior de informação aos novos Parlamentares.
Diretoria da ASJ.
Link do Diário Oficial da Assembleia Legislativa para consultas:
http://www2.al.rs.gov.br/diariooficial/MostraPDF.aspx?arq=B3FA89D3-7F63-48B3-B916-698A6233C0F4
Foto: Vinicius Reis | Agência ALRS