Constitucionalidade do Congelamento começa a ser questionada no STF
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- Publicado em Segunda, 08 Junho 2020 16:38
Sancionada no dia 27 de maio pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº. 173/2020 decretou o congelamento de salários e direitos dos servidores públicos de todo o Brasil, como contrapartida exigida ao socorro financeiro da União aos Estados e Municípios.
Conforme amplamente divulgado pelo SERJUSMIG, a Lei em comento possui diversos retrocessos sociais, quebra de direitos adquiridos, além de outras flagrantes e inequívocas inconstitucionalidades.
Em parecer da lavra do consultor jurídico do SERJUSMIG, Humberto Lucchesi de Carvalho, elaborado ainda no mês de maio, muitas dessas inconstitucionalidades já haviam sido apontadas pelo especialista em questão.
Agora, conforme o SERJUSMIG já havia informado à categoria, começam a chegar ao Supremo Tribunal Federal-STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade-ADIs, objetivando a invalidação dos dispositivos da LC 173/2020 que, além de prejudicar os servidores, ferem de morte os auspícios da Constituição Cidadã de 1988.
Nessa perspectiva, o Partido dos Trabalhadores-PT, em parceria com a FEBRAFISCO e a Pública Central do Servidor, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar referente a trechos da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo Governo Federal, que permitiu o congelamento de salários e direitos de servidores públicos, em razão do repasse de verbas aos Estados, Municípios e Distrito Federal em decorrência da pandemia.
A ADI 6447, teve origem no DF e tem como Relator o Ministro Alexandre de Moraes. A iniciativa é do Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG) e segundo a petição inaugural, o Partido dos Trabalhadores aponta que há inconstitucionalidade nos artigos 7º e 8º da Lei, sob dois prismas.
“Formalmente, a legislação em comento foi promulgada por votação realizada via meio eletrônico, sem o acesso da população e sem a possibilidade de participação dos interessados no processo decisório, o que viola a necessidade de participação democrática na atividade legislativa”.
O texto diz ainda que a Lei contém “vício de iniciativa por ser de autoria de parlamentar, violando, dessa forma, as prerrogativas dos chefes dos Poderes ou Órgãos para a iniciativa das leis que dispõem sobre regime jurídico de seus servidores públicos”.
Ainda de acordo com a interpretação do partido, materialmente, existe “extrapolação de competência regulamentadora, bem como a violação à regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos, à garantia na manutenção do valor e poder de compra e ao direito adquirido”.
Assim, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos “mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país”.
O autor pede ainda que sejam solicitadas informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e que sejam determinadas as oitivas do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
O SERJUSMIG, assim como a Pública Central do Servidor, permanecerá acompanhando todas as ações em trâmite no STF que discutam a matéria e já estuda o ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) nessas ações, via Diretoria/Consultoria Jurídica.
“Se na via da mobilização política não obtivemos o êxito esperado, vamos agora às portas do STF, pois o Judiciário é a ultima ratio, medida final para defendermos a Constituição Federal, Estadual e o ordenamento jurídico com um todo, garantindo o direito adquirido e trazendo segurança jurídica aos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais”, enfatizou Eduardo Couto, Vice-Presidente do SERJUSMIG.
A Pública Central do Servidor têm realizado constantes Lives, Encontros por videoconferência com especialistas nas mais diversas áreas, não só para manifestar repudias sobre todos abusos impostos aos servidores públicos e a sociedade brasileira, mas também para organizar e debater ações concretas que só são possíveis com a participação da sociedade e dos parlamentares que representam a população. As questões graves e que afetam a Economia do país têm sido pautas constantes nessas oportunidades em que se aponta as claras intenções do Governo Federal de responsabilizar os servidores e ainda fazê-los cobrir os furos do Caixa que só favorecem ao Sistema Financeiro. Em suma, certa é a frase que diz “Quando a economia brasileira vai bem, os bancos vão bem. Quando a economia vai mal… bem, ao menos alguns bancos parecem ir melhor ainda”.
Assim vai e em tudo parece que desejam ganhar e ganhar sempre. Essa Lei Complementar nº. 173/2020 é mais uma dessas violências contra o servidor, congelando seus salários e o mandando para o limbo com os seus direitos.
Haveremos de nos manter coesos no combate a esse festival de inconstitucionalidades impostas aos profissionais que sempre estiveram à frente, não só agora no combate ao terrível Covid-19, mas entregando os serviços mais importantes para a população. Enquanto há vida haverá esperança.
Fonte: SERJUSMIG