Justiça mantém bandeira vermelha em Vacaria

Uma decisão proferida nesta sexta-feira (19/6) pelo Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar da Prefeitura de Vacaria para que o município fosse reclassificado para a bandeira laranja do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado.

No mandado de segurança, o Executivo local afirmou que a inclusão de Vacaria na Macrorregião da Serra está acarretando muito prejuízos e que as características sociais e econômicas da cidade são diferentes dos 49 municípios serranos, listados na macrorregião referida. Afirmou que ao longo de quase três meses de estado de calamidade, a Prefeitura expediu uma série de normas municipais e realizou investimentos hospitalares. Destacou também que os casos recuperados são expressivos frente aos casos confirmados e que o município possui estrutura compatível e suficiente para atender a sua população.

No pedido, o Executivo de Vacaria ressalta que o Decreto nº55.240/2020, que incluiu a cidade na bandeira vermelha de 15 a 21/6, fere o princípio da isonomia pois ¿estabelece o mesmo tratamento a municípios com realidades diferentes¿ e ofende o direito líquido e certo do Prefeito, previsto na Constituição Federal, de tratar dos interesses locais.

Assim, requereu a suspensão da atual classificação na bandeira vermelha e sua reclassificação para bandeira laranja.

Decisão

O Desembargador relator afirmou que apesar da competência do Prefeito de legislar sobre assuntos locais, as medidas de enfrentamento ao COVID-19 não possuem caráter local, sendo que se baseiam em critérios de atendimento já existentes em relação às Macrorregiões de saúde, que levam em consideração a capacidade de atendimento e demanda regional.    

"Considerando que o sistema regionalizado de atendimento à saúde há muito foi estabelecido e que foi concebido a partir de critérios técnicos, descabe, em sede liminar, a determinação de retirada do município da referida macrorregião, tampouco a modificação da classificação individual do Município para bandeira laranja, à revelia do enquadramento da Macrorregião a que pertence o município", afirmou o relator.

O magistrado destaca ainda que a situação do município pode ser modificar já na próxima segunda-feira. "Exatamente por não desconsiderar o grave impacto financeiro e social que as medidas de contingenciamento acarretam à comunidade, o Decreto prevê que a mensuração dos indicadores deve ocorrer semanalmente, a fim de refletir a evolução do quadro de cada região".

Por fim, o Desembargador ressaltou que as medidas irradiam regionalmente, extrapolando a competência legislativa do município. "Não há como se reconhecer qualquer ilegalidade ou violação de direito, pelo menos em cognição sumária".

Processo nº 70084304815

Fonte: TJ/RS

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