TJ atende pleito dos servidores e muda data de retorno

 
Outdoor contra o retorno do expediente do Poder Judiciário em frente ao Tribunal de Justiça do Estado 

1. A ASJ INFORMA que, no dia de ontem, expediu o ofício número 598/2018-2020-GP externando ao Presidente do TJ “cumprimentos em razão da judiciosa deliberação dessa Administração no sentido de expedir a Resolução número 011/2020-P, datada de 24/06/2020, na qual fica postergada, para o dia 15/07/2020, a retomada gradual do expediente forense, com observância das condicionantes emanadas da legislação que regula o distanciamento controlado no Estado do RGS. A entidade refere, ainda, que mantém a preocupação com o reinício das atividades - uma vez ultrapassada esta segunda data - vez que a escalada de avanço dessa nefasta doença ainda estará presente na comunidade rio-grandense envolvendo mesma, ou pior, situação atualmente vivenciada, de sorte que, desde já, ficam mantidos os argumentos expendidos nas manifestações anteriores.” (clique aqui para acessar documento na íntegra).

2.RECONSIDERAÇÃO - Relembrando, informa aos associados, que a entidade solicitou, por meio do ofício 583/2018-2020-GP,  reconsideração acerca da decisão que resultou na expedição da Resolução número 010/2020-P que determinava a retomada das atividades, em caráter interno, a partir do dia 15/06, e, externo, a partir de 29/06. Além disso emitiu a nota “NÃO É O MOMENTO” divulgando o posicionamento desta entidade de classe. 

3.INDEFERIMENTO - Com o indeferimento do pleito foi deliberado na reunião da Diretoria da ASJ, da terça-feira, 23/06, renovar as ponderações anteriormente apresentadas, acrescentada de novos argumentos, objetivando sensibilizar a Administraçao do TJ sendo encaminhado o ofício 596/2020-GP.

4.REUNIÃO DAS ENTIDADES: Na quarta, 24/6, a AJURIS deu sequência a uma reunião iniciada no dia 11/06, e, a partir de sua sugestão, convidou as entidades ASJ, ABOJERIS e SINDJUS a subscreverem petição conjunta, no sentido da postergação da retomada das atividades forenses, na qual foram evidenciados uma série de questionamentos e posicionamentos tendentes a formar o convencimento da Administração, lastreados em Parecer Técnico de Biossegurança, contratado junto à uma epidemiologista, pela Ajuris, e parecer técnico obtido, pelo Sindjus, junto a um infectologista e já remetido, anteriormente, ao TJ.  

5.ALTERAÇÃO DA DATA: Com certeza, com a nova forma de classificação das cidades nos critérios de bandeiras atinentes às regiões sanitárias e as ponderações que foram formuladas pôde a Administração TJ expedir a Resolução número 011/2020-P, alterando a data da retomada das atividades para o dia 15/07.

6.OAB-RS: A representação dos advogados, que já havia postulado e obtido liminar no CNJ, para a retomada das atividades, manifestou-se contrariamente à postergação. Todavia, como já disse a ASJ, em seus arrazoados, não é o momento para a volta massiva às atividades, dado o crescente grau de contaminação reinante no território rio-grandense, circunstância que, pode, com certeza, atingir aos próprios advogados militantes. Veja aqui a nota da OAB na íntegra.

7.POSIÇÃO: A ASJ continua com o entendimento que permanecem presentes todas as questões levantadas pelas entidades de classe de modo que a cautela e a prudência determinam que não se antecipe a retomada, senão após um período que contemple uma percepção de segurança sanitária mais sedimentada.

 

Paulo Olympio – Presidente da  ASJ.

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(ASJ INFORMA Nº 32/2018-2020)

 

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