STF cassa imposto de renda sobre juros de servidores
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- Publicado em Quinta, 18 Março 2021 14:08
Por dez votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela não cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), após reconhecimento judicial, sobre juros moratórios recebidos por servidores após atraso no pagamento. Ou seja, com a decisão, o governo federal não poderá debitar o IRPF nos juros de ações judiciais que cobram a diferença salarial. A maioria do plenário seguiu a tese do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que os esses valores oriundos de verbas trabalhistas têm como finalidade reparar danos e não devem acarretar acréscimo patronal. O julgamento, que terminou na última sexta-feira (12/03), ainda pode ser questionado pela União.
A assessoria jurídica da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ) classificou a decisão como positiva, visto que a cobrança do IRPF sobre os juros prejudicava diretamente a categoria. “Não tem sentido tributar resultados legais de decisão judicial, como os juros moratórios incidentes pelo não pagamento no tempo devido, pois não se trata de verba vencimental. Esses juros não têm caráter alimentar, remuneratório, mas sim indenitário”, defende o advogado da entidade, Dr. José Vecchio Filho.
A Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), entidades que a ASJ é filiada, haviam ingressado na ação como amicus curiae, que tem como finalidade oferecer subsídio ao tribunal. O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Gilmar Mendes foi o único de divergiu da deliberação, pois considerou a matéria infraconstitucional (inferior às regras previstas na Constituição) e, por tanto, não cabia ao STF decidir sobre o provimento. A ASJ segue aguardando o trânsito em julgado da decisão para poder avaliar quais ações judiciais realizadas pela associação podem ser beneficiadas pelo recurso.
Com informações Jota Info
Foto: Gil Ferreira - STF