Dispensa de realização da prova de vida de aposentados e pensionistas é prorrogada

O IPE Prev publicou, nesta semana, a Instrução Normativa IPE Prev n° 5 que prorroga a dispensa da realização da prova de vida para aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS) até o dia 31 de dezembro de 2021. Com essa medida, os aposentados e pensionistas do Estado não precisarão do recadastramento como condição para receber os seus benefícios.

No entanto, a prorrogação não se aplica aos pensionistas no grau de filho estudante e equiparados, os quais devem observar as regras da Instrução Normativa n° 04, de 30 de março de 2021, sob pena de suspensão do pagamento do benefício previdenciário. Ambas as instruções podem ser acessadas no site do IPE Prev (http://www.ipeprev.rs.gov.br/ipe-prev-mantem-suspensao-da-realizacao-da-prova-de-vida-ate-dezembro-de-2021).

Por sua vez, os aposentados do Poder Judiciário também estão dispensados do recadastramento, previsto anualmente para o mês do aniversário, nas agências do Banrisul. Segundo informações colhidas na DIGEP do TJ, não há prejuízo na falta do recadastramento em razão das dificuldades impostas pela pandemia. Porém, aqueles que quiserem fazê-lo, devem procurar o Banrisul, na agência mais próxima, munidos de sua documentação pessoal.

Crédito: Freepik

 

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