TJRS: TJ altera serviço de recebimento de processos digitalizados por Advogados

A licitação para contratação de empresas que farão a digitalização de processos está avançada, bem como a força-tarefa própria com servidores e estagiários. Entretanto, frente ao grande volume a ser convertido para o meio digital, se fazem necessárias novas medidas em complemento ao já estabelecido pelo Ato n° 30/2020-CGJ. As alterações têm por objetivo conferir maior agilidade ao processo, permitindo também aos Advogados efetuarem o procedimento, colaborando com esse importante trabalho.

A partir de agora, o recebimento de processos digitalizados por Advogados será centralizado na Central Remota de Apoio à Virtualização (CRAV). Assim, será possível fazer a retirada do processo em carga para digitalização e colocar o arquivo em sua nuvem pessoal em PDF único (googledrive, onedrive, entre outros), abrindo uma solicitação no portal da CADI em um novo serviço que foi disponibilizado (link: https://cadi.tjrs.jus.br).

 

Recomendações

Para uma melhor visualização, recomenda-se que a digitalização siga os seguintes parâmetros:

a) Cor: conversão automática para preto e branco na resolução 200 dpi, para documentos em geral;

b) Cor: escala de cinza; resolução 200 dpi ou superior, para papéis reciclados ou manchados, páginas com fotos que não necessitam de significativa resolução ou com muitas anotações a caneta;

c) Cor: colorido; resolução 300 dpi ou superior, para fotos ou outras situações extremamente necessárias.

Para que se efetive o movimento no eproc, solicita-se a devolução dos autos físicos ao cartório no prazo de 5 dias úteis, para conferência e intimação das partes.

 

Passo-a-passo

 

Essa forma alternativa de digitalização é válida apenas para os processos em tramitação no sistema Themis1G.

 

Fonte: TJRS

Créditos: Banco de Imagens TJRS

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