Aumento no Desconto Previdenciário: Apreciação da Liminar da ADI será no dia 29/10
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Criado em Terça, 23 Outubro 2012 12:04
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Publicado em Terça, 23 Outubro 2012 12:04
O Tribunal de Justiça do RS aguarda informações solicitadas ao governo do Estado, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral do Estado, para decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública, no início do mês. A ação é contra o aumento previdenciário de 11% para 13,25% para os servidores estaduais.
A folha de pagamento dos servidores deste mês de outubro virá com desconto dos 13,25%, uma vez que ela é concluída por volta do dia 18, nos três Poderes do Estado, mas cabe a devolução retroativa, a exemplo do que ocorreu no ano passado após a aprovação do PacoTarso. Desde o envio do projeto para o Legislativo estadual, a União Gaúcha alertou sobre o efeito confiscatório da alteração e sobre a progressividade indireta das alíquotas.
Saiba mais
- A Lei nº 14.015/12 e 14.016/2012, que determinou a alteração da alíquota de 11% para 13,25%, terá seu efeito a partir da folha de pagamento deste mês.
- A ADI tem o número 70051297778. O principal argumento da ação é o desrespeito aos Artigos 40 e 201 da Constituição Federal de 1988, que exigem a existência de cálculo atuarial para o aumento de alíquota previdenciária.
- A expectativa da UG é de que seja concedido o pedido de suspensão liminar na cobrança, evitando a elevação do desconto com provável apreciação pelo Pleno do TJ, em sessão no dia 29 de outubro.
- Em julgamento realizado em maio deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentaram a contribuição previdenciária de 11% para 14%.