Janela de migração para Previdência Complementar vai até 18 de agosto
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- Publicado em Quinta, 11 Maio 2023 16:25
Os servidores públicos com interesse em migrar para o regime de Previdência Complementar têm até 18 de agosto de 2023 para realizar a solicitação junto ao setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. O alerta foi feito pela diretora de Seguridade da Fundação RSPrev, Elisângela Hesse, durante reunião com a diretoria da ASJ nesta terça-feira (9/5), em Porto Alegre. Segundo ela, a terceira janela de migração encerra-se em alguns meses e a adesão permite ao servidor valer-se de participação de 7,5% paga pelo agente empregador, no caso o Tribunal de Justiça.
O presidente da ASJ, Paulo Olympio, recebeu a comitiva da RSPrev ao lado do 2º vice-presidente, Aguinaldo Prates, e do tesoureiro geral, Paulo Chiamenti, e sinalizou que o assunto será levado à União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para debate. Ele sinalizou que se estuda encaminhar ao Legislativo um pedido para que a janela de adesão à Previdência Complementar seja estendida. Elisângela alertou que os servidores que definirem pela adesão devem fazê-lo o quanto antes para incorporar as contrapartidas e benefícios previstos. “Procuramos a ASJ porque sabemos que os servidores buscam ajuda na entidade para esclarecer suas dúvidas”, frisou ela ao lado da assessora especial da RSPrev, Miréia Nicolini
A decisão de migração é voluntária, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável. É preciso que o servidor avalie sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.
Pelo RPPS, o servidor se aposenta com o salário integral ou com a média de 100% das remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, dependendo do ano de ingresso no serviço público. Ao optar pela mudança de regime, o servidor mantém seu vínculo ao RPPS, porém, terá a sua aposentadoria e pensão por morte limitados ao teto do INSS. A contribuição previdenciária ao RPPS também será calculada até esse valor.
Foto: Carolina Jardine