Saiba como ficam as gratificações e funções gratificadas a partir da Lei nº 16.016/2023

 

A Lei nº 16.016/2023, recentemente promulgada, que trata do realinhamento e adequação da estrutura de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, também promoveu alterações em várias funções gratificadas e instituiu gratificações.

Para a implantação das gratificações, a lei exige regulamentação. Por isso, a Administração do TJRS criou um Grupo de Trabalho para analisar o que é necessário para implementar os benefícios. O regulamento será publicado em breve.

Porém, independentemente da publicação dessa regulamentação, a Administração já definiu alguns procedimentos.

Acompanhe as decisões já tomadas para o cumprimento da lei:

 

Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI)

A Gratificação de Desenvolvimento Institucional será paga a todos os servidores ativos (efetivos, comissionados e celetistas) automaticamente a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023, com base na Premiação CNJ-categoria Prata, do ano de 2022. Na mesma folha, será pago o valor da gratificação retroativo a 01/06/2023, data da elaboração da repercussão financeira do projeto de lei.

 

Novos Padrões dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Em decorrência de alterações em diversos cargos em comissão e funções gratificadas, com extinções e criações, houve o realinhamento da tabela de padrões remuneratórios de CCs e FGs, passando a figurar com códigos diversos dos anteriores.

Em nenhum caso houve redução do valor, ao contrário, em vários casos houve majoração e, em outros, a manutenção. Ou seja, a mudança no código do CC/FG para um número menor, em nenhum caso, representa redução do valor.

 

Gratificações Específicas (GATIC, GAINFRA, GAPASI E GAPATE)

O Grupo de Trabalho instituído para regulamentação das gratificações está elaborando a proposta de regulamento, o qual será publicado em breve. Considerando-se a complexidade da regulamentação dessas gratificações, não será possível a implantação na folha de pagamento do mês de novembro, porém os valores serão pagos retroativamente à data da publicação da Lei nº 16.016/23, 01/11/2023.

 

Funções Gratificadas de Gestor de Foro I

Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro I na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nas comarcas de entrância inicial, serão automaticamente designados para a Gratificação de Gestor Administrativo da Comarca – GAC, a contar de 01/11/2023. Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro I, na data de publicação da Lei 16.016/2023, das comarcas elevadas para a entrância intermediária pela Lei 16.017/2023, serão automaticamente designados para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.

 

Funções Gratificadas de Gestor de Foro II

Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro II, na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nas comarcas de entrância intermediária, serão automaticamente designados para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.

Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro II, na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, serão automaticamente designados para a Gratificação de Gestor Administrativo da Comarca – GAC a contar de 01/11/2023.

 

Funções Gratificadas de Gestor Judiciário I, II e III

Os servidores que estavam no exercício das funções gratificadas de Gestor Judiciário I, Gestor Judiciário II e Gestor Judiciário III, na data de publicação da Lei 16.016/2023, serão designados automaticamente para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.

 

Funções Gratificadas de Secretário de Juiz 

Os servidores que estavam no exercício da FG de Secretário de Juiz, na data de publicação da Lei 16.016/2023, serão automaticamente enquadrados no novo padrão remuneratório introduzido pela lei, a contar de 01/11/2023.

 

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessor de Juiz

Os servidores que estavam no exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor de Juiz entrância inicial, intermediária e final, na data da publicação da Lei 16.016/2023, serão automaticamente enquadrados no novo padrão remuneratório introduzido pela lei, a contar de 01/11/2023.

 

Gratificação por Gestão Administrativa da Comarca - GAC

A GAC poderá ser concedida a servidores efetivos, comissionados e celetistas, inclusive de forma cumulativa com função gratificada e outras gratificações. Por sua natureza, não será possível designar servidor em substituição nos afastamentos do titular da gratificação.

 

Fonte: Departamento de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Foto: fotografia_cnj 

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