TJ garante pagamento da folha no dia 28
- Detalhes
- Publicado em Terça, 21 Maio 2024 00:49
O presidente do TJRS, Alberto Delgado Neto, garantiu que, apesar dos problemas decorrentes das enchentes, a folha de pagamento do mês de maio será depositada normalmente no dia 28 deste mês. A resposta foi dada a lideranças de entidades dos servidores da Justiça durante reunião na tarde desta segunda-feira (20/5) no Palácio da Justiça, em Porto Alegre (RS). O presidente da ASJ, Paulo Olympio, representou a entidade, alertando sobre o receio existente entre os colegas devido ao tamanho dos danos causados pelas águas. “Era a notícia que todo mundo queria ouvir. Era um assunto que estava preocupando muito, inclusive os aposentados”, pontuou o dirigente.
Estiveram também presentes na reunião o 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, o 2° Vice, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, a 3ª Vice, Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargada Fabianne Breton Baisch, o Diretor-Geral do TJ, Alberto Araguaci da Silva, a Diretora da DIGEP, Luciana Azambuja e a Assessora Especial Roberta Alvarez.
Como forma de auxiliar os servidores, os descontos mensais em folha do Banrisul não serão aplicados neste mês, ficando para o próximo vencimento. Enquanto isso, a Administração do TJ negocia com o ministro Barroso o adiamento de parcelas de dívidas ativas de servidores do Judiciário com outras instituições bancárias. Além disto, o presidente do TJ, informou que foi ajustado com o Banrisul que o cartão de crédito terá a cobrança suspensa por dois meses, com pagamento no terceiro mês, podendo o acréscimo ser financiado em 36 meses. O empréstimo habitacional será suspenso por três meses sendo essas parcelas diluídas nas parcelas restantes, devendo, todavia, esta suspensão ser requerida pelo interessado. O presidente do TJ informou, ainda, que estuda também a criação de um auxílio para os servidores atingidos assim como um adicional no auxílio saúde aos aposentados. A primeira ação em andamento é realizar um levantamento dos colegas atingidos e quais seguem sem condições de trabalhar. Liberação de ponto também será pleiteada pelas entidades, informou Olympio, para aqueles que estão atuando como voluntários em socorro aos desabrigados.
Acompanhado de demais integrantes da Administração, Alberto Delgado Neto confirmou os danos causados pelas cheias a parte dos equipamentos da Procergs, mas assegurou que o problema já está em resolução. O TJ também informou que, por outro lado, se deu início à limpeza dos prédios atingidos para que a normalidade da rotina seja restabelecida o mais rápido possível.
A ASJ abordou, ainda, considerando a idade, a precariedade da qualidade de vida, no momento, e a existência de tratamentos médicos em continuação, a questão da extensão, aos aposentados atingidos pela enchente, da concessão de receitas médicas, pelo DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO (DMJ), com a sua inclusão, no formulário que deve ser dirigido pelos necessitados à DIGEP.
Outra matéria extremamente importante foi a análise da campanha de contribuição financeira articulada pelo TJ com as entidades, tendo a ASJ como a instituição que cadastrante de uma conta PIX (número 51 98026 0332) como decorrência das ações a serem definidas pela Comissão de Gestão de Apoio, criada pelo ATO Nº 036/2024-P, da Presidência do Tribunal (*). O Presidente do TJ informou, ainda, que estará sendo realizado um trabalho junto aos demais Tribunais do país no sentido de participarem os respectivos servidores e magistrados nessa campanha de arrecadação de fundos, porquanto muito são os servidores gaúchos atingidos parcial ou totalmente pelas enchentes que assolam este Estado.
(Veja, abaixo, trecho do teor do Ato nº 036/2024-P)
O presidente da ASJ registrou, durante a reunião, os agradecimentos da entidade de classe, pela extensiva gama de providências ensejadas pela Administração, no sentido de buscar amparar, de diversas formas, os servidores da justiça e estagiários atingidos pela calamidade, inclusive com a criação da Comissão de Gestão de Apoio e a campanha de doação direcionada a esses segmentos categoriais, bem como a divulgação de um vídeo em que o Presidente enaltece a ação dos servidores da área da segurança do Poder Judiciário em suas atividades, durante essa crise, não só reconhecidas pela Presidência, mas com a citação, nome a nome, daqueles que estão/ou estiveram, nos piores momentos atuando de forma a proteger a atividade tecnológica do Poder, de modo a garantir, num segundo momento, a reconstituição dos equipamentos e plataformas e sistemas. Disse o Presidente da ASJ que “não se tem registro de anterior gesto de manifestação pública, efetuado pela Presidência do Poder, elogiando e nominando os servidores objeto dessa distinção.”
(*) ....... CONSIDERANDO a necessidade de fechamento de prédios do Poder Judiciário Estadual e de resguardar servidores, estagiários e seus familiares;
CONSIDERANDO o elevado número de servidores que se encontram flagelados e necessitando de recursos para sobrevivência, bem como a necessidade de estabelecer uma rede de proteção e auxílio aos mais necessitados;
CONSIDERANDO a disposição de inúmeros colegas colaborarem individual e particularmente com doação de recursos financeiros e/ou materiais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o cadastro dos necessitados, bem como distribuir equanimemente tudo que for arrecadado;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Apoio para auxiliar servidores e estagiários vulnerados, com problemas em razão das chuvas em todo o Estado.
.......
Art. 3º Compete à Comissão:
I - estabelecer fluxo próprio aos pedidos de servidores e estagiários do Poder Judiciário Estadual referentes às necessidades decorrentes da inundação e de seus desdobramentos;
II - gerenciar o cadastro dos necessitados;
III - fazer a gestão dos insumos solicitados e da distribuição de bens arrecadados facultativamente;
IV - examinar e deliberar sobre os pedidos de dispensas de serviço em conformidade com a avaliação global quanto às necessidades de todos os solicitantes e à imperiosidade da manutenção do serviço público, ainda que na forma remota;
V - articular com os demais Poderes, municipais, estaduais e federais, formas de atendimento aos pedidos de servidores e estagiários do Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º Compete à Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP) receber as demandas e fazer a triagem dos casos, encaminhando à Comissão para avaliação da prioridade e necessidade do imediato atendimento da situação apresentada ou a possibilidade de atendimento mais breve possível.
Parágrafo único. Caberá à DIGEP, também, secretariar as atividades da Comissão.
Art. 5º A identificação da situação de servidores e estagiários com problemas em razão das chuvas em todo o Estado será feita pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo preenchimento do formulário disponibilizado no link:
Foto: Judy Wroblewski